Juíza dispensa editora de recolher CBS sobre cards colecionáveis
🔥 PRIME DAY AMAZON

Aproveite as Melhores Ofertas do Prime Day

Descontos exclusivos em notebooks, celulares, livros, eletrônicos, escritório, casa inteligente, Alexa, Kindle, SSD, monitores, impressoras e muito mais.

⚡ Ofertas por tempo limitado. Os estoques podem acabar rapidamente.

🛒 Acessar Ofertas do Prime Day
🚚 Frete Prime 💳 Parcelamento 🏷️ Descontos Exclusivos 🔒 Compra Segura

Transparência: O SpedTax participa do Programa de Associados da Amazon e pode receber comissão por compras qualificadas realizadas por meio deste link, sem custo adicional para você.

Juíza dispensa editora de recolher CBS sobre cards colecionáveis
Cards 'Elo Monsters' foram lançados em parceria com youtuber Enaldinho e foram equiparados a livros

Uma sentença da 2ª Vara Federal de Barueri acolheu o pedido de uma editora para que ela seja dispensada de recolher a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) sobre a coleção de cards Elo Monters, um produto lançado em parceria com o youtuber Enaldo Lopes (Enaldinho), que faz vídeos voltados ao público infantil. A CBS, que substituirá o PIS e a Cofins, entrou em período de teste neste ano, com alíquota teste de 0,9%, e passará a ser cobrada efetivamente em 2027.

A sentença também reconheceu a aplicação da alíquota zero sobre o PIS/Cofins enquanto a CBS não passar a vigorar oficialmente. O entendimento da juíza federal Marilaine Almeida Santos, que assinou a decisão, foi de que os cards são equiparados a livros e, portanto, devem ser tratados sob o mesmo regime tributário (imunidade ou alíquota zero).

Esta reportagem foi antecipada a assinantes JOTA PRO Tributos. Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

A Lei 10.865/04 reduziu a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e para a Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda de livros no mercado brasileiro. Buscando o mesmo efeito, a Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária, disse que são imunes à CBS e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) o fornecimento de livros, jornais e do papel destinado a sua impressão.

Ao analisar o pedido da editora, a juíza Marilaine Almeida Santos citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que, segundo ela, assentaram a tese de que “a imunidade dos livros não se restringe ao suporte físico tradicional, devendo alcançar quaisquer meios que desempenhem a mesma função de difusão do conhecimento e da cultura”.

A imunidade é um princípio constitucional que impede a criação de impostos sobre livros. Apesar de o PIS/Cofins não serem considerados impostos, e sim contribuições, a equiparação vale também para esse fim, segundo Santos, uma vez que a própria legislação (Lei 10.865/04) previu alíquota zero de PIS e Cofins incidentes sobre livros ou jornais.

A 1ª Turma do STF também decidiu em ação recente (ARE 1591031) que cards colecionáveis utilizados em jogos de estratégia podem ser equiparados a livros para fins de incidência da imunidade tributária e da aplicação da alíquota zero de PIS/Cofins.

Segundo Alexandre Herlin, sócio da área Tributária do Ciari Moreira Advogados, responsável pela ação, a decisão envolvendo os cards Elo Monters é importante porque chancela a redução a zero das alíquotas sobre cartas colecionáveis também para o caso da CBS, instituída pela Reforma Tributária e que ainda encontra-se em fase de teste.

“A juíza entendeu que essa leitura já se aplica à CBS, que é o novo tributo que vai entrar em vigor. Isso é super interessante, porque quer dizer que a Justiça está aplicando o mesmo entendimento pacificado atualmente no STF para os novos tributos. E, pelo menos até onde eu sei, é a primeira ou uma das primeiras decisões quem trata disso”, afirmou.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Há, na Justiça Estadual de São Paulo, também um processo que discute a dispensa do recolhimento de IBS, que substitui o ICMS (imposto estadual) e o ISS (imposto municipal). Ainda não foi proferida sentença. Porém, em novembro do ano passado, a juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), concedeu liminar para que a Fazenda Estadual e o Comitê Gestor do IBS se abstenham “de exigir o ICMS ou IBS na saída dos ‘cards’ colecionáveis ‘Elo Monsters’ até o julgamento” do mérito.

A ação sobre os Elo Monsters na Justiça Federal tem o número 5002831-35.2025.4.03.6144.

🔥 PRIME DAY AMAZON

Aproveite as Melhores Ofertas do Prime Day

Descontos exclusivos em notebooks, celulares, livros, eletrônicos, escritório, casa inteligente, Alexa, Kindle, SSD, monitores, impressoras e muito mais.

⚡ Ofertas por tempo limitado. Os estoques podem acabar rapidamente.

🛒 Acessar Ofertas do Prime Day
🚚 Frete Prime 💳 Parcelamento 🏷️ Descontos Exclusivos 🔒 Compra Segura

Transparência: O SpedTax participa do Programa de Associados da Amazon e pode receber comissão por compras qualificadas realizadas por meio deste link, sem custo adicional para você.

Scroll to Top