TSE mantém multa à Quaest por não identificar bairro em pesquisa eleitoral
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TSE mantém multa à Quaest por não identificar bairro em pesquisa eleitoral
Quaest TSELevantamento em Teresina durante as eleições de 2024 indicou setores usados pelo IBGE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta quinta-feira (13/8) uma multa imposta ao instituto Quaest por irregularidades em uma pesquisa eleitoral feita em Teresina no contexto das eleições municipais de 2024.

Por maioria, a Corte manteve o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que aplicou multa de R$ 53 mil ao instituto. A ação foi movida pelo Partido da Mobilização Nacional (Mobiliza).

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O entendimento foi que o registro do levantamento na Justiça Eleitoral deixou de cumprir os requisitos de detalhamento das áreas pesquisadas.

Conforme decisão do TRE-PI, a pesquisa apresentou as indicações geográficas (como norte, sul, leste, oeste e centro), acompanhadas de códigos dos setores censitários, de acordo com a divisão do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). As informações não foram acompanhadas da identificação dos bairros.

No TSE, prevaleceu a posição do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira. Ele entendeu que a indicação do setor censitário não supre a exigência da resolução sobre pesquisas eleitorais (23.600/2019) que demanda a indicação do bairro onde foi feita a coleta da pesquisa ou, se não existir essa delimitação, a área em que foi realizada.

“A apresentação se dá em razão da necessidade de verificar o espalhamento geográfico, evitando concentração em determinadas áreas do município e eventual manipulação”, afirmou.

Acompanharam o relator os ministros André Mendonça, Dias Toffoli e Nunes Marques.

A divergência foi apresentada por Floriano de Azevedo Marques. Ele defendeu que as informações prestadas pela Quaest são suficientes. Segundo seu voto, o setor censitário do IBGE permite uma identificação mais precisa do que o nome do bairro.

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“Não se consagrou bairros como critério preferencial ou impositivo de dilatação territorial. Deve-se reconhecer a alternatividade de critérios geográficos, sendo admissível qualquer parâmetro indicado pela entidade de pesquisa, desde que seja suficiente para conferir a regularidade de plotagem eleitoral da coleta”, afirmou.

A posição foi acompanhada por Villas Bôas Cueva e Estela Aranha.

A defesa da Quaest disse ao JOTA que não concorda com a decisão, “tomada por apertada maioria, mas, obviamente a respeita e aguardará a publicação do acórdão para verificar os recursos cabíveis”.

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