O sistema jurídico brasileiro passa por uma grande transformação, marcada pela mudança gradual de uma visão baseada apenas na aplicação literal da lei para uma maior integração entre a tradição do direito romano-germânico e os modelos de precedentes obrigatórios comuns à common law.
Esse movimento, que ganhou força com a aprovação do CPC de 2015, mostra a busca do Estado Constitucional de Direito por formas de garantir, ao mesmo tempo, maior rapidez nos processos e maior estabilidade nas decisões judiciais, especialmente diante de um cenário de litigiosidade de massa e da complexidade dos conflitos atuais.
Nesse cenário, a Justiça do Trabalho ocupa uma posição importante e diferenciada. Diante do grande número de processos que tratam repetidamente dos mesmos temas relacionados aos direitos trabalhistas, a Justiça do Trabalho encontrou na teoria dos precedentes uma possível ferramenta para tornar os julgamentos mais organizados e eficientes. No entanto, a utilização dessas técnicas para padronizar as decisões também gera alguns conflitos.
A principal questão é saber de que forma a adoção de um sistema de precedentes obrigatórios pode conviver com os princípios do Direito do Trabalho, especialmente a proteção do trabalhador mais vulnerável e a interpretação da lei de acordo com sua finalidade, sem tornar as decisões tão rígidas que impeçam o juiz de considerar as particularidades de cada caso.
Historicamente ligado à tradição romano-germânica, o direito brasileiro colocou a lei escrita como sua principal fonte. Durante muitas décadas, isso fortaleceu a ideia de que o texto da lei seria suficiente por si só e de que o juiz deveria apenas aplicá-lo de maneira direta. Porém, o desenvolvimento do processo judicial reduziu essa visão rígida, chegando à Emenda Constitucional 45/2004, que criou a Súmula Vinculante no Supremo Tribunal Federal.
A teoria dos precedentes foi organizada de forma mais ampla com o CPC de 2015, que criou um sistema de decisões obrigatórias. O artigo 926 do CPC determina que os tribunais mantenham sua jurisprudência uniforme, estável, completa e coerente. Já o artigo 489, § 1º, exige que as decisões sejam bem justificadas, proibindo a simples citação de decisões anteriores e exigindo uma comparação cuidadosa entre a razão principal da decisão (ratio decidendi) e o caso que está sendo julgado.
Para entender corretamente o papel dos precedentes na Justiça do Trabalho, é necessário analisar o problema da falta de efetividade da Justiça. O grande número de processos nas Varas do Trabalho não acontece apenas por causa de uma cultura de levar tudo à Justiça, mas também pelo descumprimento intencional das normas trabalhistas por empresas que entram frequentemente em processos judiciais.
Essas empresas podem usar a demora dos processos como uma forma de reduzir custos e obter uma vantagem econômica indevida. A repetição desses processos prejudica a proteção dos direitos sociais garantidos pela Constituição. A Lei 13.015/2014 procurou organizar melhor essa situação, aumentando as exigências técnicas para a análise dos recursos e fortalecendo o papel do TST como tribunal responsável por uniformizar as decisões. Essa mudança também foi reforçada pela Instrução Normativa 39/2016.
Para utilizar corretamente essa técnica, é importante diferenciar precedente, jurisprudência e súmulas. O precedente judicial é uma decisão tomada em um caso específico que apresenta uma razão principal (ratio decidendi) capaz de orientar decisões futuras. A jurisprudência é o conjunto de decisões que um tribunal costuma tomar sobre determinado assunto ao longo do tempo. Já as súmulas são resumos de entendimentos adotados pelos tribunais e não devem ser confundidas com o próprio precedente.
Por isso, a aplicação de um precedente exige mais do que uma simples citação de uma decisão anterior. O juiz deve comparar cuidadosamente o caso que está sendo analisado com o caso que deu origem à decisão anterior e verificar se a mesma regra realmente pode ser aplicada.
Também é criticada a criação de teses muito gerais, que não levam em consideração o caso concreto. Essa prática pode transformar o julgamento em uma simples aplicação automática de uma regra e diminuir a importância da análise feita pelo Poder Judiciário. Uma boa decisão judicial depende da análise cuidadosa das características de cada processo.
Isso é especialmente importante para a utilização do distinguishing, quando o juiz mostra que o caso atual possui diferenças importantes em relação ao precedente, e do overruling, quando um entendimento anterior precisa ser superado.
Por outro lado, a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) criou conflitos importantes ao limitar o poder de criação de súmulas previsto no art. 8º da CLT. A solução está em interpretar essas regras de acordo com a Constituição, garantindo que a uniformização das decisões sirva para aumentar a segurança jurídica, e não para impedir antecipadamente a atuação dos juízes ou enfraquecer o papel da Justiça do Trabalho.
A definição de entendimentos jurídicos mais estáveis não deve significar, de forma alguma, que o Direito deixe de evoluir. O precedente deve ser visto como um ponto de partida para uma discussão jurídica contínua e bem fundamentada. Nesse sentido, o distinguishing tem um papel muito importante, pois permite que o juiz, diante de diferenças relevantes entre os casos, deixe de aplicar um precedente quando sua aplicação poderia gerar uma decisão injusta naquela situação específica.
Uma decisão bem fundamentada garante, portanto, que a razão principal usada para criar um precedente não tenha sido escolhida de forma arbitrária, mas tenha resultado de uma análise cuidadosa dos efeitos sociais e jurídicos daquele entendimento.
O sistema jurídico precisa continuar funcionando de forma dinâmica, sendo capaz de aprender com seus erros e de se adaptar às mudanças no mundo do trabalho, como o crescimento da economia digital e do trabalho realizado por meio de plataformas. Ao mesmo tempo, deve manter o compromisso com a proteção social que está na base do Direito do Trabalho.
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O conflito entre a reforma trabalhista de 2017 e o poder de uniformizar as decisões mostra a importância de um diálogo entre as diferentes instituições. A interpretação do Direito é um processo contínuo e feito em conjunto, no qual o legislador estabelece as regras e o juiz as interpreta considerando o caso concreto e a Constituição.
Ambos devem buscar a garantia dos direitos sociais em uma sociedade democrática e diversa. A segurança jurídica não é algo parado ou definitivo: ela é construída quando o sistema consegue oferecer decisões previsíveis, mas também justas, humanas e adequadas à realidade de cada processo trabalhista.
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Como conciliar segurança jurídica e proteção ao trabalhador na aplicação de precedentes obrigatórios