Comitê de negociação de preços no SUS deve começar a funcionar ainda em 2026
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Comitê de negociação de preços no SUS deve começar a funcionar ainda em 2026
Fernanda de NegriFernanda de Negri, secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação do Ministério da Saúde, detalhou ao JOTA como funcionará o grupo

A secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação do Ministério da Saúde, Fernanda de Negri, afirmou ao JOTA que o Comitê de Negociação de Preços de medicamentos deve ainda passar por ajustes e definições. No evento Diálogos da Saúde, realizado na última semana, De Negri informou que não há um calendário para o início das atividades do grupo, oficializado em portaria de julho.

Segundo a secretária, a expectativa é que ele comece a funcionar ainda neste ano. Ela explicou que faltam ajustes de fluxos internos e a definição dos nomes. A equipe se reunirá uma vez por mês e será composta por cinco integrantes: quatro membros fixos, dois de áreas científicas e dois da secretaria executiva e um membro rotativo, representante da área demandante.

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Parâmetros e restrição

O grupo vai operar respeitando faixas de restrição, como o teto de impacto orçamentário e a margem de preço considerada aceitável para o Ministério da Saúde.

Os parâmetros virão da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) e das áreas econômicas e orçamentárias da pasta.

Outras etapas de funcionamento, diz a secretária, ainda precisam ser planejadas. “Tem que pensar como é que vai ser o fluxo dentro do comitê, o fluxo pós-negociação, para os casos de desconto silenciado. Então tem alguns parafusinhos aí para ajustar direitinho antes de começar a funcionar.”

A análise de medicamentos pela mesa de negociação será por demanda da Conitec ou da secretaria finalística do Ministério da Saúde. O comitê será acionado em situações em que a recomendação preliminar da comissão for favorável à incorporação da tecnologia, mas estiver condicionada à obtenção de melhores condições financeiras devido ao alto custo ou impacto orçamentário do produto. A partir dessa provocação, caberá ao grupo decidir qual será a estratégia de negociação adotada.

“O que a gente pensou no primeiro momento é que a recomendação preliminar da Conitec pode ser favorável, desfavorável ou favorável condicionado a um processo de negociação. Que seria o caso de: ‘olha, a droga tem benefícios clínicos, tem literatura, é ótima, é efetiva, mas o custo tá muito alto ou o impacto orçamentário tá muito alto’. Então, a gente recomenda favoravelmente, desde que se obtenham condições comerciais melhores”, disse.

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Contrapropostas

Durante as reuniões, o formato do acordo será debatido em conjunto com a empresa. A secretária afirmou que o processo prevê flexibilidade e contrapropostas. Para chegar a um consenso, o colegiado apresentará um leque de possibilidades para a compra do medicamento, indo desde uma oferta comum de menor preço, acordos de compartilhamento de risco ou, para casos específicos, o desconto silenciado. Esta alternativa, entretanto, será resguardada para casos excepcionais.

O objetivo final, segundo a secretária, é alinhar as necessidades de economia do Estado com as possibilidades comerciais do setor privado.

“Vamos sentar para negociar, o ministério olhando onde que eu vou conseguir um melhor desconto, vocês olhando onde vocês conseguem uma melhor condição para apresentar ao ministério”, exemplificou. Ao conduzir a negociação com as indústrias e atingir os alvos estipulados de preço e desconto, De Negri pontua que o comitê repassará o resultado para que a Conitec, ciente do cumprimento das metas, aprove a incorporação sem a necessidade de saber o preço efetivo final em casos confidenciais.

Para dar mais racionalidade, De Negri explica que a atuação do Comitê de Negociação de Preços deve ser compreendida em conjunto com uma segunda norma publicada na mesma semana, a portaria de pós-incorporação.

Segundo a secretária, enquanto a criação do comitê visa institucionalizar e qualificar o momento da negociação de tecnologias, a portaria conjunta atua para esclarecer todos os passos e de quem é a responsabilidade pela oferta do medicamento logo após o momento da assinatura de incorporação.

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