5ª Turma do TST implementa QR code para otimizar participação de advogados nas sessões
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5ª Turma do TST implementa QR code para otimizar participação de advogados nas sessões
TSTO ministro Breno Medeiros destacou que a implementação também deve contribuir para trazer maior celeridade aos julgamentos dos processos

O ministro Breno Medeiros, presidente da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), apresentou em sessão da última quarta-feira (12/8) a implementação de uma nova sistemática processual inaugurada no colegiado. Inspirada e adaptada do modelo imposto no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), do Paraná, agora os advogados podem acessar os processos por meio de um QR code e verificar previamente o resultado do recurso.

Segundo Medeiros, a inovação foi implementada com o objetivo de agilizar a participação dos advogados nas sessões do colegiado e, ainda, reduzir uma provável necessidade de espera prolongada. Além disso, o ministro destacou que a implementação também deve contribuir para trazer maior celeridade aos julgamentos dos processos.

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A inovação pretende beneficiar e atender tanto os advogados que comparecem presencialmente à Corte trabalhista quanto àqueles que se apresentam por videoconferência.

Ao explicar o funcionamento do modelo, o ministro Breno Medeiros ilustrou que, caso o voto seja favorável ao advogado de uma das partes e não houver necessidade de sustentação oral, a defesa poderá se retirar. A presença, conforme ilustrou o ministro, será automaticamente registrada na certidão da sessão, como ocorre atualmente nos casos em que há necessidade de sustentação na tribuna.

Desse modo, o presidente da 5ª Turma ressaltou que os advogados “não precisam ficar aguardando se o resultado lhes é favorável”, o que permitiria que os defensores estariam livres para acompanhar outros processos em outras turmas, se este for o caso.

Caso um dos ministros resolva modificar sua decisão após a sustentação oral da parte que teve a decisão contrária e o advogado favorável não esteja mais presente, o processo será retirado de pauta e a defesa da parte que teve o voto anteriormente a favor será intimado, tendo sua sustentação oral resguardada para uma futura sessão.

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“Eu acho que isso resolve o problema de todos os advogados e simplifica o processo. Os senhores [advogados] não precisam ficar aqui aguardando se os senhores já venceram”, ressaltou Medeiros. O ministro pontuou ainda que qualquer inconsistência que o sistema apresentar será resolvida.

Os ministros Douglas Alencar Rodrigues e Morgana de Almeida, integrantes da 5ª Turma do TST, elogiaram a implementação do novo sistema e que a ideia da iniciativa é, de fato, facilitar e trazer maior celeridade aos julgamentos, mas sem prejuízo ao “contraditório ou ao direito sagrado de defesa”.

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