No último dia 18 de junho, o senador e candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL), lançou uma prévia do seu programa de governo para a segurança pública, o plano “Brasil Sem Medo”, no evento “Vem com Fé”.
A versão do programa apresentada no início de junho inclui 12 propostas. Essas propostas têm títulos de efeito semelhantes aos do próprio plano e do evento de lançamento, tais como “Terrorista vai ser tratado como terrorista”, “Cortar o mal pela raiz”, “Menos verbo e mais verba” e “Luz, câmera, prisão”.
As propostas do programa são bem curtas — quase jingles. A maioria das medidas sugere que as questões de segurança pública enfrentadas pelo país devem ser resolvidas à força. A mesma estratégia ineficaz que tem sido frequentemente utilizada nas últimas três décadas, enquanto o problema se agrava cada vez mais.
Vale ressaltar, de modo ilustrativo, que essa estratégia é constante nas promessas de candidatos ao governo do estado de origem de Flávio Bolsonaro, o Rio de Janeiro, que enfrenta uma crise permanente na segurança pública.
Há décadas, planos de governo de segurança pública lançados em ano eleitoral seguem a mesma fórmula: nomear o medo, prometer respostas duras, atribuir a violência a um adversário político e anunciar como inédito aquilo que, em boa parte, já é lei, já está previsto no orçamento ou já está em curso em algum ente da federação.
A análise do “Brasil Sem Medo”, comparando-o à legislação, à jurisprudência e às políticas públicas de diversos entes da federação, a seguir, demonstra que as propostas do plano não fogem a essa regra.
As propostas do “Brasil Sem Medo”
Comecemos pelas propostas que o documento apresenta como grandes novidades, mas que, em boa medida, já podem ser efetivadas.
A proposta “8. Menos verbo e mais verba” promete dobrar os investimentos federais em segurança pública. Trata-se, essencialmente, de uma decisão orçamentária, que pode ser tomada por qualquer governo, sujeita à aprovação do Congresso, sem necessidade de uma nova lei.
Já a medida “4. Mais presídios, menos bandidos soltos” prevê a construção de cinco novas unidades federais de segurança máxima. Novamente, a proposta depende sobretudo de decisão administrativa e de recursos orçamentários, e não de mudança na legislação.
O mesmo ocorre com a promessa de “6. Tolerância zero para o feminicídio”, que prevê o uso de tornozeleiras eletrônicas para agressores submetidos a medidas protetivas. O monitoramento eletrônico já é previsto pela Lei Maria da Penha e utilizado, embora ainda de forma insuficiente, em diferentes estados.
Medidas semelhantes a essas três já foram adotadas por governos anteriores, sem produzir os resultados prometidos.
O Brasil possui uma das maiores populações prisionais do mundo, ampliou sua estrutura penitenciária e aumentou significativamente as penas para o feminicídio. Apesar disso, continuamos com elevados sentimentos de insegurança, níveis elevados de crimes digitais (agravados pela pandemia) e a maior taxa de violência letal contra a mulher da história.
O exemplo mais claro da repaginação de propostas existentes é a medida denominada “Muralha Brasileira”, na proposta “9. Luz, câmera, prisão”. A medida pretende criar um sistema nacional de reconhecimento facial inspirado no Smart Sampa, da Prefeitura de São Paulo, e no Muralha Paulista, do governo estadual. Nacionalizar uma tecnologia já utilizada em alguns estados e municípios é uma proposta administrativa que merece ser discutida, mas dificilmente representa a inovação anunciada pelo plano.
Um segundo grupo de propostas não apenas reutiliza medidas antigas, mas também enfrenta obstáculos jurídicos já conhecidos.
Esse é o caso da redução da maioridade penal de 18 para 16 anos e da punição de maiores de 14 anos em casos de crimes graves, previstas no segundo ponto do plano: “O crime do menor não é menor”.
Essa proposta enfrenta uma controvérsia constitucional fundamental. Uma parcela majoritária da doutrina considera inconstitucional a redução da maioridade penal. Além disso, diversas propostas semelhantes foram apresentadas no Congresso ao longo das últimas décadas, sem que a redução tenha sido aprovada.
O ponto 11, denominado “Sem desconto para a barbárie”, que propõe acabar com a progressão de regime para crimes hediondos, enfrenta um problema semelhante: o STF já decidiu que a proibição absoluta da progressão nesses casos é inconstitucional.
Por sua vez, o quinto ponto do plano, “Cortar o mal pela raiz”, propõe a castração química de condenados por crimes sexuais. A medida suscita questões constitucionais relacionadas à dignidade da pessoa humana, à integridade física e à proibição de penas cruéis, além de controvérsias quanto à sua efetividade na redução da reincidência.
O plano não enfrenta adequadamente os obstáculos enfrentados por nenhuma das três medidas acima.
Com isso, propostas de difícil implementação jurídica cumprem uma função meramente político-eleitoral.
Isto é, permitem apresentar o candidato como disposto a enfrentar limites atribuídos ao “sistema”, mesmo quando esses limites tornam improvável a execução das próprias promessas — o que é amplamente reconhecido, inclusive pelos próprios candidatos. Essa lógica blinda essas propostas, bem como os discursos subjacentes, contra quaisquer custos políticos ou financeiros decorrentes de sua implementação.
Por fim, o ponto “1. Terrorista vai ser tratado como terrorista” representa uma medida que, além de legalmente discutível e de reutilizar uma iniciativa já existente, copia o modelo recém-implementado pelo governo Trump, demonstrando uma espécie de submissão ao governo norte-americano.
A proposta exigiria mudanças legislativas, uma vez que a Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016) não enquadra automaticamente organizações criminosas dessa natureza como terroristas. Contudo, essa medida enfrenta uma questão mais complexa do que a mera alteração legislativa.
Como observou Thiago Rodrigues, atribuir o termo narcoterrorismo a facções criminosas e milícias abre caminho simbólico para medidas de exceção, sem que a principal causa do problema — o sistema prisional superlotado e controlado pelas próprias facções de dentro para fora — seja enfrentada.
Nesse sentido, é sintomático que o ponto 4 prometa “isolar” lideranças em presídios federais, sem qualquer menção a como impedir que o mesmo sistema volte a produzir a próxima geração de chefes de facção.
Em conclusão, a grande maioria das propostas do plano “Brasil Sem Medo”, apresentadas como grandes novidades, é composta por medidas já existentes, ideias antigas reapresentadas com nova roupagem e/ou propostas que enfrentam obstáculos jurídicos conhecidos.
Assim, a novidade do plano está menos nas políticas apresentadas do que na forma como são apresentadas —que ilustra com clareza o fenômeno do “populismo penal”.
Os adversários políticos do “Brasil Sem Medo”
Além das mesmas propostas antigas e fracassadas, é possível identificar, em muitos dos 12 pontos do “Brasil Sem Medo”, os mesmos adversários políticos, ou “espantalhos”, utilizados há décadas pela oposição e, há alguns anos, pelo bolsonarismo.
Em grande parte das propostas, o Partido dos Trabalhadores (PT) e o governo Lula são apresentados como responsáveis diretos pelos problemas apontados, sem qualquer evidência ou lógica que sustente essa relação.
O ponto 3, sobre fronteiras, é emblemático. A proposta fala em um “‘liberou geral’ do Lula e do PT” para descrever um déficit histórico de efetivo que se arrasta há décadas e atravessa diferentes governos e se agravou durante crises no governo de Jair Bolsonaro.
Já o ponto 12 contrapõe uma suposta declaração do presidente Lula a dados sobre os hábitos de consumo da população e sobre os furtos e a comercialização de celulares roubados, sem indicar qualquer fonte verificável.
Uma estrutura semelhante é encontrada em diversas propostas do plano, substituindo qualquer tipo de diagnóstico que se espera de um plano de governo de segurança pública. Vários pontos do documento limitam-se a identificar os adversários políticos mencionados acima, em vez de identificar as causas dos problemas, avaliar políticas anteriores e estabelecer prioridades.
Essa lógica contrasta, inclusive, com a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), instituída pela Lei 13.675/2018, que prevê o planejamento, a integração entre os entes federativos, a definição de metas e a avaliação de resultados.
Isso praticamente não aparece no “Brasil Sem Medo”. Nenhum dos 12 pontos apresenta metas claras de redução da violência, prazos ou indicadores de avaliação. Também faltam propostas mais detalhadas sobre a integração entre as forças de segurança, o enfrentamento financeiro do crime organizado e a gestão por resultados.
O “Brasil Sem Medo”: um Brasil sem plano
As limitações e as ausências analisadas nos tópicos anteriores demonstram que o “Brasil Sem Medo” funciona menos como um plano de governo de segurança pública detalhado e mais como um conjunto de propostas e frases de efeito organizadas em torno de um adversário político.
Isso não torna o plano menos eficaz sob a perspectiva político-eleitoral. Pelo contrário. Planos assim funcionam precisamente porque respondem tanto a medos reais quanto a inclinações político-ideológicas arraigadas na população com promessas de soluções simples para problemas complexos.
Planos de governo de segurança pública, como o “Brasil Sem Medo” e tantos outros semelhantes, são — dos títulos apelativos ao conteúdo das propostas e aos adversários políticos da vez — uma expressão clara do “populismo penal” que discutimos nos últimos cinco artigos desta coluna.
Assim como demonstramos em relação às iniciativas legislativas analisadas nesses artigos, o “Brasil Sem Medo” reflete, mais uma vez, um Brasil sem plano.
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Proposta de Flávio Bolsonaro para segurança pública recicla medidas antigas e ignora obstáculos jurídicos