A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última terça-feira (18/8), por unanimidade, que uma operadora de plano de saúde deve manter o tratamento de uma criança diagnosticada com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) até que ela consiga ingressar em um novo convênio. O colegiado conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, deu parcial provimento ao pedido da beneficiária.
O caso trata da validade da rescisão unilateral de um contrato de plano de saúde coletivo por parte da operadora enquanto a paciente realizava terapias contínuas. A discussão central foi para definir se o cancelamento poderia interromper o tratamento multidisciplinar em curso, deixando a beneficiária desassistida. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, é preciso garantir a continuidade da cobertura assistencial, mesmo que de forma provisória.
Segundo a ministra, o contrato coletivo não poderia ser simplesmente encerrado sem que fossem levadas em conta as necessidades clínicas da paciente. Andrighi ressaltou que o cenário delineado pelas instâncias de origem evidenciava a urgência e a dependência da manutenção do acompanhamento médico. Ainda de acordo com ela, a vulnerabilidade da criança exigia a continuidade das terapias para evitar prejuízos à sua saúde.
A decisão foi por uma transição após o cancelamento. “Não há registro de que a operadora, ao rescindir o contrato, tenha agido com o intuito de efetivamente evitar a descontinuidade do tratamento em curso”, destacou. Dessa forma, o atendimento da menor fica garantido integralmente até a migração para o novo plano de saúde.
O processo é o REsp 2239899/SP.
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Ação trata da validade da rescisão unilateral de um contrato coletivo por parte da operadora enquanto a paciente realizava terapias contínuas