Do Pix às criptomoedas: Congresso discute 14 projetos sobre regulação do setor financeiro
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Do Pix às criptomoedas: Congresso discute 14 projetos sobre regulação do setor financeiro
Pix criptomoedas Congresso projetos regulação setor financeiroO Congresso Nacional discute ao menos 14 propostas regulatórias relacionadas ao sistema financeiro com alguma possibilidade de avanço

O Congresso Nacional discute ao menos 14 propostas regulatórias relacionadas ao sistema financeiro com alguma possibilidade de avanço. Os textos tratam da segurança do setor, do funcionamento de autarquias públicas e da regulação de temas mais recentes, como criptomoedas e Pix.

A tramitação é acompanhada de perto pelo governo, pelo Banco Central e por instituições financeiras, que atuam para impulsionar ou conter o avanço das matérias. A lista foi elaborada pelo JOTA com base em consultas a lideranças políticas e a interlocutores de entidades envolvidas na articulação em torno das propostas. Confira:

PEC da autonomia financeira do BC (PEC 65/2023)

O relatório mais recente da PEC 65/2023 mantém o Banco Central como uma instituição pública, mas amplia sua autonomia técnica, operacional, administrativa, orçamentária e financeira. O texto prevê que a autoridade monetária tenha orçamento próprio, custeado por receitas próprias, sem depender de repasses do Tesouro Nacional.

A proposta também leva o Pix à Constituição ao atribuir ao Banco Central competência exclusiva para regular e operar o sistema, além de assegurar sua gratuidade para pessoas físicas.

Tramitação: A PEC foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em 10 de junho. Agora, a pauta aguarda para ser votada no Plenário do Senado e ainda precisa ser votada na Câmara. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) chegou a anunciar que definiria o calendário de votação em Plenário ainda em junho, o que não aconteceu.

Cenário político: O presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, pediu apoio do Congresso Nacional à aprovação da proposta, sob o argumento de que a instituição precisa de mais recursos para cumprir suas funções de regulação e fiscalização. O governo, porém, resiste ao texto, entre outros motivos, por dúvidas sobre os efeitos da mudança na relação financeira entre o Banco Central e o Tesouro Nacional.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, disse em entrevista ao JOTA que não pretende “frear” a PEC no Senado, mas quer “apresentar um texto que tenha acordo”, e que buscaria diálogo com Galípolo e com Lula.

Do outro lado, o mercado financeiro apoia a PEC. Entidades do setor assinaram uma carta em respaldo a Galípolo, na qual reconhecem a “urgente necessidade” de reforço orçamentário e de pessoal na autoridade monetária. A discussão ganhou novo fôlego depois que os Estados Unidos incluíram o Pix entre as críticas feitas ao Brasil na investigação que embasa a proposta de tarifa de 25% sobre produtos brasileiros.

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Infraestruturas de mercado financeiro (PL 2926/2023)

O PL 2926/2023 busca modernizar o marco legal das infraestruturas do mercado financeiro e aproximá-lo dos padrões internacionais. A proposta consolida em lei regras sobre o funcionamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), incluindo atividades de custódia, registro, processamento e liquidação de ativos financeiros e valores mobiliários.

Sob supervisão do Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a medida pretende reduzir riscos sistêmicos, ampliar a segurança jurídica e reforçar a estabilidade do sistema financeiro nacional.

Tramitação: A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em novembro de 2024 e enviada ao Senado. Em dezembro de 2025, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE). O parlamentar também relata a matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, onde o projeto chegou a ser incluído na pauta de 4 de maio, mas não foi apreciado.

Cenário político: O projeto foi enviado pelo governo federal e integra a agenda de modernização do mercado financeiro. A exposição de motivos é assinada por Rogério Ceron, secretário do Ministério da Fazenda, e por Roberto Campos Neto, então presidente do Banco Central. A proposta conta com apoio do mercado, mas enfrenta resistência no trecho que trata da relação entre as infraestruturas do mercado financeiro e os cartórios.

PL de resolução bancária (PLP 281/2019)

O projeto atualiza o regime de resolução do Banco Central, baseado em instrumentos criados entre os anos 1970 e 1980. O texto segue princípios internacionais elaborados após a crise financeira de 2008 e prevê que o uso de recursos públicos para socorrer instituições em crise só poderá ocorrer como último recurso, depois de esgotadas alternativas privadas.

Hoje, o Banco Central dispõe de três instrumentos para lidar com esses casos: intervenção, liquidação extrajudicial e Regime de Administração Especial Temporária (Raet). Pelo PLP, eles seriam substituídos por dois novos mecanismos: o Regime de Estabilização (RE) e o Regime de Liquidação Compulsória (RLC).

A proposta também amplia o alcance dos regimes de resolução. Além do Banco Central, passam a ser reconhecidas como autoridades de resolução a Superintendência de Seguros Privados (Susep) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Com isso, os novos instrumentos, desenhados para preservar a estabilidade do sistema financeiro em momentos de crise, também poderão alcançar o mercado de seguros, previdência aberta, capitalização e valores mobiliários.

Tramitação: A discussão avançou neste ano, e o relatório do deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ) chegou perto de ser votado no Plenário da Câmara dos Deputados em meio à repercussão do caso do conglomerado Master. O projeto foi enviado ao Congresso Nacional em 2019 e, se aprovado pelos deputados, ainda precisará ser analisado pelo Senado.

Cenário político: Embora tenha ganhado tração com o caso do Master, alvo de liquidação extrajudicial e de Raet pelo Banco Central, a tramitação esbarrou em resistência do governo a dispositivos sobre o uso de recursos públicos para socorrer instituições em crise. Para técnicos que acompanham o tema, o projeto segue diretrizes internacionais ao admitir essa possibilidade apenas como última alternativa, depois do esgotamento de fontes privadas. A proposta tem apoio do Banco Central e do mercado.

Execução extrajudicial (PL 6.204/2019)

A CCJ do Senado analisa o PL 6.204/2019, que transfere o procedimento de cobrança, hoje concentrado no Judiciário, para os Tabelionatos de Protesto de Títulos. Em seu parecer ao PL 6.204/2019, o relator, senador Rogério Carvalho (PT-SE), argumenta que as execuções civis são apontadas como o maior obstáculo para a celeridade e a eficiência da Justiça. “Juízes lidam com decisões simples, porém numerosas, em casos de execução, quando poderiam estar resolvendo outras lides mais complexas”, defende o parlamentar. 

Tramitação: Apresentado no Senado em 2019, o projeto chegou a entrar na pauta da CCJ duas vezes, mas acabou retirado por divergências entre o mercado e setores da sociedade civil. Além disso, mesmo dentro do governo há o entendimento de que a matéria ainda precisa de maior discussão e aprofundamento. 

Cenário político: A desjudicialização é vista pelo mercado financeiro como uma forma de reduzir o custo do crédito no Brasil, já que facilitaria a execução de dívidas de inadimplentes. Além disso, o tema constou na lista de 25 projetos prioritários apresentados pelo então ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT), ao presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), no início de 2025, sendo descrito como um instrumento para a melhoria do ambiente de negócios.

O texto é uma espécie de desmembramento do novo Marco de Garantias (Lei 14.711/2023), que chegou a prever a execução extrajudicial de títulos executivos em sua tramitação original. O trecho, contudo, acabou sendo retirado após forte resistência no Parlamento. O PL conta com a oposição ferrenha de entidades ligadas à advocacia e ao Judiciário, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Defensoria Pública da União (DPU), a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e entidades representativas de trabalhadores, como a Fenajufe e a Fenassojaf.

Atualização da Lei das S.A. (PL 1874/2022)

A Câmara dos Deputados aprovou em outubro de 2025 um projeto de lei que cria novas regras de proteção aos acionistas minoritários (PL 3.899/12). O PL trata, originalmente, de benefícios para a reciclagem e economia circular, mas foi enxertado com regras que alteram a Lei das S.A. facilitando que os majoritários sejam denunciados e responsabilizados por prejuízos em companhias abertas.

É reduzido de 5% para 2,5% o percentual mínimo de ações para que acionistas proponham ação de responsabilidade contra administradores e pedido de reparação contra o acionista controlador por danos causados à companhia. Para companhias fechadas, o percentual continua em 5%. Esses percentuais mínimos poderão ser alterados pela CVM. Além disso, pelo texto, os procedimentos arbitrais que tratarem da responsabilização de administradores, membros do conselho fiscal ou acionistas por prejuízos causados à companhia deverão ser públicos. 

Nas companhias abertas, passa a ser competência da assembleia geral deliberar sobre deliberar sobre a celebração de transações com partes relacionadas ou a alienação/contribuição de ativos cujo valor corresponda a percentual superior a 50% dos ativos totais.

Tramitação: O tema segue uma trajetória um tanto errática. Além de ter sido incluído em um projeto sem relação temática, no Senado, o texto mudou de número. Foi transformado no PL 1874/2022, com a justificativa de que a Casa já tinha aprovado projeto sobre tema correlato. Na prática, isso significa que a palavra final é dos senadores. O projeto foi enviado para a CCJ, onde será relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA).

Cenário político: A inclusão dos dispositivos sobre governança corporativa no projeto gerou reação da indústria. Para a CNI, os dispositivos  aumentam o poder de intervenção da CVM e ampliam a exposição dos administradores das empresas.

Regulação do FGC (PLP 30/2026)

O projeto regulamenta o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e trata do combate à alavancagem excessiva e captação predatória garantida pelo fundo. Pelo texto, o Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá estabelecer regras para que as instituições financeiras precisem de ativos de alta liquidez e baixo risco para volumes de captação que excedam limites prudenciais. Instituições com indicadores de solidez ou governança incompatíveis com o mercado poderão sofrer restrições. O texto também prevê cobrança de contribuições adicionais e progressivas ao FGC para instituições que ofereçam mais risco ao sistema.

Tramitação: O texto foi apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) em 19 de fevereiro e é resultado do grupo de trabalho criado na esteira do caso Master na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto ainda não teve nenhum andamento, nem relator apontado. 

Cenário político: O projeto perdeu força após o próprio Conselho Monetário Nacional publicar regulamentações que endurecem as regras de liquidez das instituições financeiras. Foram três resoluções: a Resolução CMN nº 5.238, de 1º de agosto de 2025, a Resolução CMN nº 5.295, de 23 de abril de 2026 e a Resolução CMN nº 5.296, de 23 de abril de 2026. Os textos infralegais incorporam um novo indicador baseado na composição e na qualidade dos ativos das instituições como gatilhos para a obrigatoriedade da alocação no FGC. De forma geral, o setor financeiro é contrário ao projeto. O entendimento é que, por ser um fundo privado, o FGC não deve ser regulado por lei. O posicionamento é acompanhado pelo Banco Central.

FGC para fundos de previdência (PL 2502/2026)

O texto define que o FGC deve ter cobertura integral aos depósitos dos regimes próprios de previdência e de previdência complementar no conglomerado do Banco Master. 

Tramitação: A proposta foi apresentada pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL) no dia 20 de maio e desde então não teve andamento. 

Cenário político: O senador Renan Calheiros, presidente da CAE, vem apresentando uma série de projetos relacionados ao caso Master e que ainda não tiveram avanço na tramitação. Neste caso, o foco foi nos investimentos feitos no Master por fundos de previdência de Estados e Municípios. Questionado sobre o projeto na coletiva do último Relatório de Estabilidade Financeira, Galípolo disse que não cabe ao BC comentar propostas legislativas, mas que valeria a pena lembrar qual é a função do FGC, de seguro para o investidor de varejo, que é diferente de um investidor profissional, como um gestor de fundo de pensão. 

O projeto também tem a oposição do setor financeiro. Na avaliação da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), “o projeto busca aplicar uma nova cobertura a fatos já ocorridos, criando uma excepcionalidade voltada a um caso específico”. Para os bancos, “trata-se de uma iniciativa que gera insegurança jurídica e compromete a previsibilidade das regras do sistema financeiro”.

Além disso, o projeto já virou arma política na disputa entre Renan e outros clãs alagoanos.

Marco Legal das Stablecoins (PL 4308/2024)

O texto define o que caracteriza um stablecoin, o que é uma emissão e até regras para as Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs), que são as empresas autorizadas a operar neste mercado. 

Tramitação: O PL foi aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados em dezembro de 2025 e enviado para a Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE) em fevereiro. O relator é o deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI). Para chegar ao plenário da Câmara, o texto ainda precisa passar pela Comissão de Finanças e Tributação e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, ainda será analisado pelo Senado Federal. 

Cenário político: O tema dos ativos virtuais já foi alvo de regulação do BC em novembro do ano passado, com regras para a seleção das stablecoins que podem ser ofertadas no mercado, por exemplo. O BC é contrário ao projeto.

O BC e entidades privadas divergem sobre a definição legal das stablecoins. O BC defende a ideia de que elas devem ser consideradas “Ativos do Mundo Real Tokenizados (RWAs)” ou “instrumentos monetários tokenizados”, por se assemelharem a ativos financeiros tradicionais.  Já entidades do setor privado defenderam que essas criptomoedas devem ser tratadas simplesmente como “ativos virtuais”, como define a Lei 14.478/2022 (Marco Legal dos Ativos Virtuais).

Segregação patrimonial de ativos virtuais (PL 4932/2023)

O texto propõe a segregação patrimonial dos ativos virtuais detidos por clientes e pelas Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (PSAVs). 

Tramitação: O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados e chegou ao Senado Federal em novembro de 2024, mas não teve andamento. Atualmente está na CAE sob relatoria do senador Irajá (PSD-TO), que ainda não apresentou o relatório. O projeto chegou a ser incluído na pauta de votação da comissão em abril deste ano. 

Cenário político: Antes que o projeto fosse aprovado, o BC regulamentou o mercado de criptoativos em novembro do ano passado. A norma inclusive determina segregação dos recursos próprios das PSAVs e dos recursos de clientes. Ainda assim, o projeto de lei é apoiado pelo BC, que vê mais segurança jurídica com a determinação em lei. O mercado e o governo também apoiam.

Reserva estratégica de Bitcoin (PL 4501/2024)

O deputado Eros Biondini (PL-MG) propôs a criação de uma reserva estratégica soberana de Bitcoin visando à diversificação de ativos do Tesouro Nacional. 

Tramitação: O projeto está na Comissão de Desenvolvimento Econômico e, em sua última movimentação, foi retirado de pauta em 8 de abril. A Mesa Diretora da Câmara ainda enviou o texto para as comissões de Finanças e Tributação; Ciência, Tecnologia e Inovação e Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Cenário político:  O texto inicialmente atribuía a gestão dessa reserva ao Tesouro e ao BC, mas a autoridade monetária não consta no relatório apresentado pelo deputado Luiz Gastão (PSD-CE). O BC é contrário ao projeto.

Competências do BC e do Cade (PLP 499/2018)

O projeto trata sobre a cooperação e a partilha de competências entre o BCB e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Ele define que fusões e aquisições envolvendo instituições financeiras devem ser submetidas a ambas as autarquias, que as analisarão de forma independente. A validade da operação fica condicionada à aprovação de ambos os órgãos, em um modelo de “duplo sim”. Por outro lado, o BCB recebe a prerrogativa de aprovar unilateralmente atos de concentração quando identificar riscos relevantes e iminentes à estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Tramitação:  O projeto foi aprovado pelo Senado em 2018, mas travou na Câmara. Hoje, tramita apensado a outro projeto, o PLP 265/2007. Em 2025 chegou a ser registrada uma movimentação para que o texto pudesse tramitar por conta própria, o que não prosperou.

Cenário político: O texto aprovado pelo Senado é fruto de um memorando de entendimento assinado entre o Banco Central e o Cade em fevereiro de 2018. Ainda assim, ao chegar na Câmara o projeto travou e não teve andamento significativo desde 2018.

Perímetro regulatório do BC (PL 1141/2026)

Também apresentado por Renan Calheiros, o projeto regulamenta a venda de títulos de responsabilidade de instituições financeiras, como CDB, LCI e LCA. O projeto submete esses fundos à fiscalização do Banco Central. Além disso, responsabiliza civilmente o distribuidor que recomendar produtos incompatíveis com o perfil do investidor e estabelece responsabilidade solidária em casos de omissão de informações financeiras ou falha grave na verificação dos riscos do emissor.

Tramitação: O projeto está parado desde que foi proposto, em março de 2026.

Cenário político:  Apesar de o projeto ser recente, o tema está em discussão há tempos, e chegou a ser proposto pelo então ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ainda não há acordo sobre a forma de seguir com a proposta. Uma emenda com proposta parecida chegou a ser apresentada e inserida na PEC 65. Na Fazenda, se estuda incluir essa mudança em um pacote de reforma financeira prevista para o próximo mandato.

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Crimes Financeiros (PL 1335/2026 e PL 2091/2023)

O PL 1335/2026 faz mudanças na lei de crimes financeiros para tipificar a fraude em empresas de capital aberto de forma análoga aos crimes bancários. A pena prevista é de reclusão de 3 a 12 anos e multa. Caso a gestão seja considerada temerária, a pena é de 2 a 8 anos e multa. O texto também passa a enquadrar explicitamente os “fundos de investimento” como entidades equiparadas às instituições financeiras.

Já o PL 2091/2023 tipifica o crime de  fraude contábil no mercado de capitais, que fica descrito como “fraudar a contabilidade ou fornecer documentos falsos a auditoria independente, inserindo operações inexistentes, dados inexatos ou não incluindo operações efetivamente realizadas”. A punição prevista é de prisão de 2 a 6 anos e multa. O texto também altera a lei do mercado de valores mobiliários e da CVM (Lei 6.385, de 7 de dezembro de 1976) para permitir aos juízes aumentar a pena de crimes contra o mercado de capitais “considerando a magnitude dos prejuízos causados, a vantagem ilícita auferida, o grau de abalo da confiança depositada no sistema financeiro nacional ou a pluralidade de vítimas”. O projeto proíbe pessoas condenadas por crimes financeiros de abrir ou gerir empresas e ocupar cargo em companhias.

Tramitação: O PL 1335/26, apresentado na CAE na esteira do caso Master ainda não teve andamento. No lugar, avançou o PL 2091/2023, que trata apenas da fraude contábil no mercado de ações. Aprovado pela CAE em maio, o projeto precisa ser analisado agora pela CCJ do Senado antes de seguir para a Câmara.

Cenário político: A punição mais rígida para casos no mercado financeiro desperta a desconfiança do mercado, uma vez que há receio de punição excessiva e insegurança jurídica.

Marco Legal do Mercado de Ouro (PL 3025/2023)

O projeto, de autoria do governo Lula (PT), cria um novo marco legal para reformular as regras de controle de origem, comércio e transporte de ouro no Brasil. A ideia é combater a exploração ilegal do minério, especialmente na Amazônia e em terras indígenas, e fechar as brechas legais que permitem o “esquentamento” (lavagem) do ouro extraído ilegalmente para que ele ingresse no mercado formal.

O projeto elimina a presunção legal de boa-fé na comprovação da origem do ouro, passando a exigir que os elos da cadeia de compra e venda comprovem a legalidade da extração. As instituições financeiras compradoras de ouro deverão manter estruturas rígidas de gerenciamento de riscos, focadas em verificar a origem lícita do metal e prevenir a lavagem de dinheiro.

Além disso, o ouro extraído sob o regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) terá sua primeira venda restrita exclusivamente a instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional que sejam autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Tramitação: A Câmara dos Deputados aprovou o projeto em abril deste ano com relatório do deputado Marx Beltrão (PP-AL). No Senado, nenhum relator foi indicado ainda. 

Cenário político: O texto foi enviado ao Congresso Nacional pelo governo e teve apoio da base na Câmara. Na votação, o deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), líder do partido, solicitou a retirada de pauta do projeto, mas teve apoio de apenas 117 parlamentares. Outros 278 votaram por manter o texto em pauta.

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