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Quem vai executar a reforma tributária?
reforma tributáriaTransição também exige planejamento das relações de trabalho

A reforma tributária pode elevar o PIB brasileiro em 12% e os investimentos em 20,3% em 15 anos, no cenário conservador apresentado pelo Ministério da Fazenda com base em estudo de Domingues e Cardoso. A dimensão dos ganhos ajuda a explicar a expectativa criada em torno do novo sistema. Mas existe uma distância considerável entre aprovar uma reforma capaz de aumentar a produtividade e reorganizar milhares de empresas para que ela funcione.

Essa distância começou a ficar mais visível em 2026. O ano foi definido como período de teste da CBS e do IBS, com alíquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente. Desde 3 de agosto, o correto preenchimento desses tributos nos documentos fiscais passou a ser parte efetiva da adaptação das empresas ao novo sistema. A transição não está mais apenas nos textos legais ou nas projeções econômicas. Entrou na rotina das organizações.

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E os primeiros dados mostram que a dificuldade é justamente operacional. Pesquisa da NTT DATA com mais de mil empresas em 20 estados identificou que 41% ainda consideram a transição entre os sistemas sua principal dúvida. Mais revelador para essa discussão é que 27% apontam mudanças nos processos internos como principal risco e 18% citam dificuldades de integração entre sistemas e plataformas.

Outro levantamento ajuda a dimensionar o problema. A V360, empresa especializada em automação de processos fiscais e pagamentos a fornecedores, analisou as notas fiscais eletrônicas processadas em sua plataforma e encontrou inconsistências em 66,2% delas capazes de dificultar o aproveitamento de créditos tributários no novo modelo. O dado tem o recorte próprio da base da empresa e não pode ser generalizado para todas as notas fiscais emitidas no país, mas oferece uma indicação relevante sobre o volume de ajustes operacionais que a transição pode exigir.

É nesse ponto que uma discussão predominantemente tributária começa a produzir questões trabalhistas.

A adequação à CBS e ao IBS não será executada apenas por tributaristas e contadores. Equipes financeiras precisarão rever procedimentos, profissionais de tecnologia trabalharão na parametrização dos sistemas, áreas comerciais terão de compreender os efeitos das novas regras sobre preços e contratos, e gestores incorporarão controles que antes não faziam parte de suas rotinas. Durante a transição, parte dessas estruturas ainda terá de lidar simultaneamente com regras do sistema atual e do novo modelo.

Isso não significa que a reforma tributária produzirá automaticamente passivos trabalhistas. A relação seria simplista. O que os dados indicam é que a implementação exigirá alterações relevantes na organização do trabalho, e é sobre essas alterações que as empresas precisam ampliar sua análise jurídica.

O Tribunal Superior do Trabalho oferece um parâmetro útil. No Tema 128, o TST decidiu que o exercício concomitante das funções de motorista e cobrador de ônibus urbano não gera, por si só, direito a acréscimo salarial. A tese parte do artigo 456, parágrafo único, da CLT e reafirma que a incorporação de novas tarefas deve ser analisada à luz da compatibilidade com a condição pessoal do empregado.

Embora o precedente trate de uma situação específica, o critério interessa à transição tributária. Haverá empresas redistribuindo tarefas, concentrando responsabilidades e alterando procedimentos para cumprir as novas exigências. A questão trabalhista não está na simples existência de uma nova atividade, mas na maneira como ela se relaciona com a função contratada e com a organização do trabalho.

A jornada merece atenção semelhante. Parametrizações, testes, revisão de documentos, treinamentos e correção de processos tendem a se concentrar em determinados períodos. Se a adaptação exigir dedicação extraordinária durante semanas ou meses, dimensionamento das equipes, controle de jornada, banco de horas e descanso passam a integrar o custo da implementação.

Isso muda também a análise econômica da reforma dentro da empresa. Uma decisão pode produzir economia tributária e, ao mesmo tempo, exigir novas contratações, ampliar jornadas, alterar funções ou modificar políticas de remuneração e metas. Nenhuma dessas consequências elimina o benefício fiscal, mas todas deveriam participar do cálculo antes que a mudança seja executada.

Uma forma simples de fazer isso é incluir a dimensão trabalhista na análise de cada alteração relevante: quem executará o novo procedimento? As atividades permanecem compatíveis com as funções contratadas? A estrutura atual comporta a carga adicional? Haverá impacto sobre jornada, metas, remuneração ou benefícios?

São perguntas particularmente importantes porque a transição será longa. Em 2027, PIS e Cofins serão extintos e a CBS entrará em sua nova etapa. Entre 2029 e 2032 ocorrerá a substituição gradual de ICMS e ISS pelo IBS. A conclusão do modelo está prevista apenas para 2033.

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Portanto, não estamos diante de um esforço concentrado de alguns meses, mas de um processo que acompanhará as empresas por anos. Se parte relevante delas já identifica processos internos como uma das principais dificuldades no primeiro ano de testes, a organização do trabalho deveria entrar nessa discussão desde agora.

A reforma tributária pode produzir ganhos importantes de produtividade. Para capturá-los, porém, será necessário olhar além da apuração dos tributos. Tributário e trabalhista não precisam disputar protagonismo nessa transição. Precisam participar da mesma conta.

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