Dez anos depois, impeachment de Dilma ainda não terminou
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Dez anos depois, impeachment de Dilma ainda não terminou
impeachment DilmaRito abriu década em que a legalidade preservou suas formas e perdeu parte da capacidade de funcionar como linguagem comum da democracia

Em 31 de agosto de 2026, completam-se dez anos desde que o Senado, por 61 votos a 20 retirou Dilma Rousseff (PT) da Presidência da República. Dez anos costumam transformar uma crise em história. Este episódio, porém, ainda pertence ao presente: seus personagens, seu vocabulário e as desconfianças produzidas em 2016 continuam organizando a política brasileira.

Há crises que terminam quando as instituições anunciam o resultado. Outras continuam agindo depois que o processo é arquivado. O impeachment de Dilma pertence à segunda categoria. Encerrou um mandato e abriu passagem para outro programa. Mais profundamente, alterou a relação entre direito e política: a Constituição permaneceu de pé, mas a legalidade perdeu parte de sua força como regra compartilhada.

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Uma reflexão séria sobre 2016 precisa recusar duas simplificações: a de que, por estar previsto na Constituição, nada houve de excepcional; e a de que, por existir articulação política, toda a dimensão jurídica foi encenação. Ambas são insuficientes.

O processo não ocorreu fora das instituições. O STF definiu, na ADPF 378, as regras do rito; a Câmara autorizou a instauração por 367 votos a 137; e o Senado ouviu acusação e defesa. Dilma foi responsabilizada por três decretos de crédito suplementar e por atrasos nos repasses do Plano Safra. Em votação separada, preservaram-se seus direitos políticos.

Regularidade procedimental e legitimidade material não são sinônimos. O STF organizou o caminho; não julgou a suficiência das acusações. Nem o fato de o Tribunal de Contas da União ter tratado como graves as irregularidades fiscais elimina a pergunta: aquelas condutas justificavam desfazer um mandato conferido por mais de 54 milhões de votos?

A pergunta importa porque o presidencialismo não dispõe de voto de desconfiança. A perda de apoio pode tornar um governo frágil, mas não autoriza, por si, a interrupção do mandato. O crime de responsabilidade não é preciosismo: é a barreira entre responsabilização excepcional e parlamentarismo improvisado.

Em 2016, essa fronteira tornou-se perigosamente estreita. Recessão, impopularidade, Lava Jato, ruptura da coalizão e conflito com Eduardo Cunha produziram a morte política do governo; a acusação fiscal ofereceu a forma jurídica da destituição. Os fatos não foram inventados, mas sua força dependeu do colapso das condições políticas que protegiam o mandato.

A sessão de 17 de abril expôs essa distância. Enquanto a acusação discutia questões fiscais, muitos votos foram dedicados a Deus, à família, às Forças Armadas e até à memória de um torturador. A cena revelou sua verdade política: o crime de responsabilidade era a porta estreita por onde ingressavam projetos e ressentimentos alheios ao orçamento.

Também importa que a pessoa julgada fosse a primeira mulher a presidir o Brasil. A misoginia não explica sozinha o impeachment, mas integrou sua linguagem pública. Reduzir tudo ao gênero apaga a crise; ignorá-lo apaga a violência simbólica que tornou a ruptura aceitável.

Por isso, a escolha entre “golpe” e “processo perfeitamente normal” empobrece o debate. O impeachment teve forma constitucional, motivação política e déficit substantivo de legitimidade. Pode-se rejeitar o rótulo de golpe e reconhecer uma ruptura. Democracias raramente são desfeitas por tanques; muitas se desgastam por dentro, quando se contam votos e se enfraquece a autocontenção que dá sentido às regras.

A década aberta por 2016

O impeachment produziu mais do que a substituição de Dilma por Michel Temer. O novo governo promoveu uma inflexão programática, simbolizada pelo teto de gastos da Emenda Constitucional 95 e pela reforma trabalhista. Uma agenda não apresentada assim pela chapa vencedora tornou-se viável com a ruptura do pacto de 2014. Temer tinha título constitucional para suceder a presidente, mas o impeachment foi a ponte entre uma crise de responsabilização e uma transformação de programa.

Os anos seguintes não decorreram automaticamente de 2016, mas não se explicam sem ele. A prisão de Lula e seu afastamento da eleição de 2018; a vitória de Bolsonaro; o conflito com o Supremo e o sistema eleitoral; a anulação das condenações; o retorno de Lula; e o 8 de janeiro compõem uma sequência em que derrotas políticas buscaram tradução em atalhos jurídicos ou contestações da regra do jogo.

Equiparar esses episódios seria errado: um impeachment previsto na Constituição não se confunde com a invasão violenta das sedes dos Poderes. O vínculo é mais sutil. Está no enfraquecimento da expectativa de que eleições produzam resultados respeitados até que outra eleição — e não uma combinação oportunista de veto, pressão e exceção — autorize a mudança.

O contraste com Bolsonaro reforça essa percepção. Diante de acusações de ameaça às instituições e de numerosos pedidos de impeachment, a Câmara não instaurou processo semelhante. A lição é desconfortável: possível infração e mobilização social nunca bastam. O impeachment depende de uma autoridade que abra a porta, de uma maioria disposta a atravessá-la e de uma coalizão capaz de apresentar como dever constitucional aquilo que também é conveniência política.

Essa seletividade mostra por que critérios materiais rigorosos são indispensáveis. Se o impeachment for apenas uma arma disponível a quem reúne votos, o crime de responsabilidade deixa de limitar o poder e oferece gramática jurídica à força parlamentar do momento. A Constituição não é violada frontalmente; é esvaziada pelo uso excessivo.

O que a democracia deve lembrar

Dez anos depois, não se trata de canonizar Dilma. Seu governo cometeu erros econômicos e políticos graves, perdeu apoio social e administrou mal sua coalizão. Presidentes eleitos não são imunes à responsabilização, e a legislação fiscal não é recomendação facultativa. Nenhum compromisso democrático exige inocentar governos de seus fracassos.

Mas fracasso político não é crime de responsabilidade. Impopularidade não fundamenta cassação. A dificuldade de governar não pode converter o impeachment em correção antecipada do voto popular. A Constituição instituiu mandatos para impedir que maiorias ocasionais reescrevam, no meio do caminho, o resultado das urnas.

O principal legado de 2016 talvez esteja na confusão entre possibilidade jurídica e prudência constitucional. Não basta perguntar se havia um dispositivo, se o quórum foi alcançado ou se o rito comportava a decisão. Instituições democráticas também devem perguntar se o uso de um poder excepcional preserva ou corrói a ordem que o criou.

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O Brasil sobreviveu ao impeachment, à radicalização posterior, a um presidente que hostilizou as instituições e a uma tentativa de subverter o resultado eleitoral. Essa sobrevivência demonstra força, mas não apaga os danos. Instituições podem resistir e, ao mesmo tempo, perder confiança e previsibilidade. A democracia depende de os adversários acreditarem que as regras não serão reinterpretadas a cada mudança de maioria.

Em 31 de agosto de 2016, o Senado encerrou o governo Dilma. O que não terminou foi a política que o episódio ajudou a inaugurar: uma política em que a legalidade continua indispensável, mas já não basta para produzir legitimidade. Lembrar o impeachment dez anos depois exige abandonar tanto a absolvição automática quanto a condenação por slogan. Exige reconhecer algo mais difícil: uma democracia pode observar o rito e ainda assim sair menor do outro lado.

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