Em setembro, na semana de esforço concentrado, o Senado deve votar o marco dos minerais críticos. O PL 2.780/2024, aprovado pela Câmara em maio, cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos, um conselho para definir o que é crítico, um fundo garantidor de R$ 2 bilhões e R$ 5 bilhões em créditos fiscais para quem beneficiar lítio, nióbio, terras raras, cobre, níquel e grafite no país.
É o texto-base, e a tendência sinalizada nos bastidores do Senado é absorver nele um projeto paralelo do senador Renan Calheiros (MDB-AL). O que ainda se negocia é o grau de controle da União sobre operações societárias do setor. Mas nenhuma das redações em discussão responde a uma pergunta anterior: onde, exatamente, essa riqueza vai acontecer?
A resposta tem CEP. A política mineral é nacional: o subsolo pertence à União, legislar sobre jazidas é competência federal e o licenciamento cabe à Agência Nacional de Mineração e aos órgãos ambientais. Mas a mineração acontece em um município, e é a ele que a Constituição entrega o ordenamento do território e o controle do uso do solo.
Quase sempre é um município pequeno, quase sempre sem corpo técnico, quase sempre com um Plano Diretor desenhado para outra cidade, quando há um. É nele que chegam os trabalhadores, cresce a procura por moradia, aumenta o tráfego pesado e são pressionados hospitais, escolas e o saneamento. É também ali que surgem empregos, empresas e arrecadação. A riqueza está no subsolo, mas seus efeitos se manifestam na superfície.
E o país tem histórico. Canaã dos Carajás quase triplicou de população entre os censos de 2010 e 2022 na esteira de um único projeto. O Vale do Jequitinhonha, hoje apresentado ao mercado como Vale do Lítio, vive essa transição agora. Uma jazida relevante altera em poucos anos a dinâmica populacional, imobiliária e logística de uma cidade. A legislação urbanística precisa antecipar essa transformação, e não apenas administrar suas consequências.
O curioso é que o legislador de 2001 já tinha visto o problema. O Estatuto da Cidade tornou o Plano Diretor obrigatório também para municípios na área de influência de empreendimentos de significativo impacto regional ou nacional, e mandou que os recursos para elaborá-lo entrassem nas medidas de compensação do empreendimento.
Em 25 anos, esse dispositivo nunca ganhou regulamentação, prazo ou instrumento de cobrança. Virou letra morta. A CFEM, a compensação financeira da mineração, chega ao município produtor, que fica com 60% dela, sem que nenhuma obrigação de planejamento venha junto com o dinheiro. O Brasil vai receber as minas da economia do futuro com a lei urbana de um país que ainda não sabia que as teria.
Não se trata de municipalizar a política mineral nem de transferir aos prefeitos competências da União. O município não deve decidir quais jazidas são estratégicas, mas precisa planejar as consequências territoriais do que se instala dentro de seus limites. A distinção é fundamental: não se pretende colocar a mineração sob o controle do Plano Diretor, mas colocar os efeitos territoriais da mineração dentro do planejamento da cidade.
Uma atualização do Estatuto pode fazer isso em três movimentos. Primeiro, dar eficácia ao que já está na lei: município alcançado por empreendimento de mineral crítico incorpora ao Plano Diretor, em prazo definido e com apoio técnico da União, a projeção de população, moradia, saneamento, água, mobilidade, logística e equipamentos públicos.
O planejamento precisa chegar antes da pressão imobiliária e da sobrecarga dos serviços. Segundo, evoluir o Estudo de Impacto de Vizinhança, pensado para o empreendimento da esquina, para um Estudo de Impacto Territorial Estratégico, que enxergue o município inteiro e a região, sem substituir o licenciamento ambiental nem as atribuições da ANM. Terceiro, tratar o ciclo de vida da mina como questão urbana. Toda mina fecha; a cidade fica. Os anos de expansão precisam virar infraestrutura permanente, qualificação e diversificação econômica.
Nada disso precisa significar despesa nova para as prefeituras que já operam no limite. Da mesma maneira, atualizar o Estatuto não é criar obstáculos à mineração. É preparar os municípios para ela, com planejamento e segurança jurídica.
Os minerais críticos são o primeiro caso porque o calendário é agora. Mas data centers, energia renovável, portos, ferrovias, entre outros, vêm descobrindo, um a um, que sua expansão esbarra em uma legislação urbana não atualizada há um quarto de século.
Se o Brasil pretende ser protagonista da economia dos minerais críticos, os municípios onde essa riqueza está precisam ser protagonistas do próprio desenvolvimento. A corrida começa no subsolo. Mas será ganha, ou perdida, na superfície.
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Senado deve votar em setembro política nacional de minerais críticos; falta responder quem prepara os municípios onde essa riqueza vai aflorar