O juiz Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira, da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, determinou nesta segunda-feira (31/8) a falência do Grupo Refit, que estava em recuperação judicial desde 2015. O grupo pertence ao empresário Ricardo Magro, investigado por sonegação fiscal. A decisão que decreta falência engloba as empresas Refinaria de Petróleos Manguinhos, Manguinhos Química SA, MG Distribuidora e Gasdiesel Distribuidora de Petróleo SA.
A convolação da recuperação judicial em falência atende a um pedido do estado do Rio de Janeiro, que alega que as empresas vinham descumprindo o parcelamento do débito fiscal acordado com o Fisco, com a “utilização abusiva” do regime de reestruturação. Pela lei, os créditos tributários não são sujeitos à recuperação judicial.
Na decisão, o juiz cita um relatório do Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (GAESF) do Ministério Público, que diz que, após diversas operações da Receita Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público, “foi evidenciado que o verdadeiro modelo de negócio empreendido pela Refit e suas empresas coligadas (formalmente ou não) é baseado intrinsecamente em atos reiterados de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada, por meio de ocultação patrimonial e esvaziamento econômico da empresa deliberadamente para fins de não pagamento de tributos.”
Entre as investigações, o relatório menciona as operações da PF Carbono Oculto e Sem Refino, deflagradas, respectivamente, em agosto de 2025 e em maio deste ano.
Em recurso que o estado do Rio de Janeiro submeteu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para poder prosseguir com a execução fiscal diante do não pagamento do parcelamento acordado, o ente público disse que o inadimplemento já supera R$ 80 milhões e que a dívida total ultrapassa R$ 14 bilhões.
O então presidente do STJ, Herman Benjamin, deferiu o pedido da Fazenda estadual por entender que o montante é de “inegável relevância para as finanças do estado do Rio de Janeiro” e “supera as dotações destinadas a áreas e a secretarias inteiras da Administração estadual”.
O trecho da decisão de Benjamin foi transcrito pelo juiz Arthur Eduardo Magalhaes Ferreira, que disse que “não é preciso muito esforço para demonstrar que o parcelamento tem como pressuposto lógico permitir ao devedor em atraso regularizar sua situação perante o Poder Público, inclusive no que diz respeito às dívidas que se originaram depois do parcelamento. Do contrário, haveria um ciclo infindável de dívidas tributárias, o que não faz sentido”.
O magistrado também menciona os relatórios mensais de atividades da Refit, segundo os quais não há projeção para recebimento de vendas, “de tal sorte que não há como sustentar o cumprimento das obrigações, sejam elas legais, contratuais ou mesmo as tributárias”.
O processo de recuperação judicial da Refit tramitava desde 2015, quando a empresa pediu proteção contra credores alegando que o barril do petróleo havia sofrido grande reajuste nos últimos anos, acarretando um aumento de 40% no custo dos insumos do grupo.
Na sexta-feira (28/8), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) também terminou o julgamento virtual de um agravo e manteve a decisão que decretou, entre outras coisas, a prisão preventiva de Ricardo Magro e sua inclusão na lista de Difusão Vermelha da Interpol.
O processo em que foi decretada a falência da Refit tramita sob o número 0220184-63.2015.8.19.0001.
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Decisão atende a pedido do estado do Rio de Janeiro, que alega calote em dívidas tributárias; montante supera R$ 14 bilhões