Agências reguladoras: o pilar técnico da segurança jurídica
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Agências reguladoras: o pilar técnico da segurança jurídica
novo código civil equilíbrio contratual contratos paritários simétricos insegurança jurídicaCaso do leilão do Tecon Santos 10 mostra por que decisões técnicas das agências devem ser respeitadas

Poucos temas são tão decisivos para o futuro do ambiente de negócios no Brasil, e tão pouco compreendidos, quanto o papel das agências reguladoras. Criadas a partir dos anos 1990 para garantir que setores estratégicos fossem regidos por critérios técnicos, e não por conveniências políticas ou econômicas de ocasião, elas constituem hoje um dos principais alicerces da segurança jurídica no país.

Segurança jurídica não é abstração acadêmica. É a confiança de que as regras conhecidas no momento do investimento serão as mesmas ao longo de sua execução. Sem ela, o capital exige prêmios de risco maiores, projetos são adiados e o chamado Custo Brasil cresce.

A Lei 13.848/2019 consagrou a autonomia técnica e decisória das agências e o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4.874, firmou a doutrina de referência: decisões tomadas pelo regulador dentro de sua competência técnica devem ser respeitadas pelos demais poderes, salvo ilegalidade manifesta.

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Quando essa arquitetura institucional é atropelada, o prejuízo não é de uma empresa ou de um setor: é de todo o país. Nesse contexto, o caso do leilão do Tecon Santos 10 se torna emblemático. Trata-se da maior concessão portuária da história recente, essencial para expandir a capacidade do Porto de Santos, que responde por cerca de 30% dos contêineres movimentados no Brasil e já opera próximo ao limite da saturação.

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), instituição que regula o setor, desenhou um modelo de leilão em duas fases, voltado a ampliar a competição no Porto de Santos e evitar a excessiva concentração de mercado já observada na região. Essa decisão foi tomada após anos de estudos, audiências públicas e análises de impacto concorrencial, tendo sido escrutinada e validada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Importante ressaltar que as duas sócias do Brasil Terminal Portuário (BTP), para preservar a participação no leilão do Tecon 10, já alinharam que uma delas assumirá integralmente o terminal atual caso a outra conquiste o novo empreendimento, ou seja, estão agindo para fortalecer a concentração, mantendo o duopólio, exatamente o que está sendo combatido pela robusta proposta técnica definida pela agência reguladora.

Reabrir a discussão na reta final, quando inúmeras associações dos setores produtivos já se manifestaram pela urgência na conclusão do processo, é exatamente o tipo de sinal que corrói a segurança jurídica. Nesse momento, são contraproducentes quaisquer interferências políticas para reativar teses já enfrentadas e superadas no processo técnico. Não se discute a legitimidade do governo para formular políticas públicas; discute-se o método. Alterações de última hora em processos maduros geram judicialização, atrasam investimentos urgentes e ensinam ao investidor, brasileiro ou estrangeiro, uma lição perversa: no Brasil, o rito técnico pode ser desfeito no varejo político.

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A própria Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), em seu artigo 20, exige que as decisões públicas considerem as consequências práticas, assim, para assegurar o interesse público, devem estimular a concorrência, combater a concentração e afastar a insegurança jurídica que prejudica o necessário fortalecimento de um porto estratégico para o nosso desenvolvimento, que deve atrair investimentos bilionários e que não pode ficar refém da indecisão.

Para o ETCO, a defesa das agências reguladoras é indissociável da defesa da concorrência leal. Mercados saudáveis dependem de árbitros técnicos, estáveis e imunes às visões restritas, venham elas de governos ou de agentes econômicos. Respeitar a autonomia do regulador, como manda a lei e como decidiu o Supremo, não é formalismo: é a condição para que o Brasil transforme potencial em investimento, emprego e desenvolvimento. Que o Tecon Santos 10 seja lembrado como o momento em que o país escolheu a previsibilidade,  e não a incerteza.

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