A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou, por unanimidade, a alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 15% a ser aplicada aos valores enviados ao exterior pelo licenciamento de filmes para exibição nos cinemas. O resultado representa uma vitória à distribuidora do caso concreto, que recorria contra a fixação de alíquota de 25%.
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, determinou a alíquota de 15% “sobre as importâncias pagas, creditadas, empregadas, remetidas ou entregues aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior com como rendimento decorrente da exploração de obras audiovisuais estrangeiras em todo o território nacional ou por sua aquisição ou importação a preço fixo”.
Com isso, será reformado o acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que manteve a alíquota de 25% por entender que se trata de rendimento obtido com a exploração de obras audiovisuais.
No STJ, a Columbia Tristar Filmes do Brasil sustentou que esses pagamentos se referem especificamente à licença para exibição de obras cinematográficas e, por isso, devem ser tributados em 15%.
Para o tributarista Janssen Murayama, do Murayama, Affonso Ferreira e Mota Advogados, a decisão é relevante por representar uma redução de 40% no valor do imposto incidente sobre essas remessas, com impacto econômico significativo para as empresas do setor. Murayama também aponta a importância sob a perspectiva da segurança jurídica, ao conferir maior previsibilidade quanto à tributação dessas operações.
“Essa segurança é fundamental para estimular investimentos estrangeiros no mercado audiovisual brasileiro, na medida em que permite aos investidores conhecer previamente a carga tributária incidente e avaliar com maior segurança os custos e a viabilidade econômica de seus investimentos no país”, afirmou.
O processo em tramitação é o REsp 1806555/SP.
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Tributo incide sobre valores enviados ao exterior pelo licenciamento de filmes para exibição nos cinemas