A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desabafou sobre a quantidade de processos que os ministros estão tendo que julgar na pauta virtual do tribunal. Ela se manifestou após o ministro Moura Ribeiro citar precedentes para justificar seu voto em um caso que discutia a legitimidade de uma herdeira para ser citada, no polo passivo, em ação de cobrança referente a uma dívida alegadamente contraída por seus pais.
Ribeiro mencionou que há, na jurisprudência do STJ, diversos acórdãos sobre o tema. “Eu estou num impasse de vida jurisdicional”, respondeu Andrighi. “Por força do excesso de processos que nós estamos julgando na pauta virtual, muitas coisas passam”, disse a ministra, ao que Ribeiro concordou: “não tenha dúvida”.
Nancy afirmou que, por conta do volume excessivo, “já não consigo dizer a Vossa Excelência se eu acabei julgando nesse processo”. Ela se referiu a um dos precedentes citado por Ribeiro.
O caso
O caso em questão (Resp 2231641) discute a legitimidade de uma herdeira para, em seu próprio nome, opor embargos à execução manejada contra seus pais, falecidos. No caso, o credor citou a herdeira em ação fundada em título extrajudicial a fim de reaver valores alegadamente devidos pelos genitores. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) concluiu pela legitimidade da filha enquanto parte “apesar de não existir inventário”, como destacou Andrighi, relatora.
Para ela, a ausência de inventário não autoriza a inclusão e nem a autuação de herdeiro individualmente em substituição ao espólio, pois “a legitimidade antes da partilha é, no meu modo de ver, da massa hereditária representada pelo inventariante ou, na sua falta, pelo administrador provisório”.
O ministro Moura Ribeiro, vistor, divergiu da relatora e disse entender legítima a posição da herdeira para opor embargos à execução ajuizada por um terceiro contra seus pais. “Digo isso porque ela foi citada depois do falecimento dos pais exatamente para apresentar os embargos” ou pagar a dívida cobrada. Para ele, a herdeira pode ser reconhecida como parte legítima no processo.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva acabou pedindo vista. Humberto Martins havia votado acompanhando Moura Ribeiro, mas, após o pedido de vista, retirou o voto e afirmou que aguardaria Cueva.
Processos
O excesso de processos é um tema abordado há tempos pelos ministros do STJ. Em julho deste ano, o último relatório apresentado pela gestão do ex-presidente da Corte Herman Benjamin apontou que, de janeiro a junho, foram julgados 291.280 casos – considerando os agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração, o número chegou a 414.248.
O acervo total era, na ocasião, de 318.857 processos, número que Benjamin chamou de “espantoso”.
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Ministra desabafou após Moura Ribeiro citar precedentes para justificar seu voto em um processo