A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta terça-feira (6/10), uma decisão que desobrigou uma empresa criadora de cavalos a fornecer documentos para registrar a filiação de quatro potros de um garanhão da raça quarto de milha multicampeão em provas de corrida pelo país.
O antigo dono do garanhão Apollo VM não informou que havia recolhido sêmen do animal quando vendeu parte do cavalo. Após manter congelado o material genético, ele obteve os potros a partir do procedimento de inseminação.
Segundo o entendimento da Justiça de São Paulo, mantido pela turma do STJ, o fato configurou uma “quebra de confiança” que autoriza a empresa a deixar de promover o registro. O sêmen foi considerado um “bem acessório” ao cavalo.
Para a unanimidade da 4ª Turma, contrariar essa conclusão demandaria a análise de contratos e provas, o que é vedado pelas súmulas 5 e 7.
Condomínio
Nascido em 1988, o cavalo Apollo VM ficou renomado por ter ganhado diversos títulos e premiações. Aposentado das competições, ele se tornou um reprodutor. Em 1993, o seu dono original recolheu e congelou sêmen do animal.
Após a morte do dono, o cavalo passou para seu filho. Ele resolveu vender parte do Apollo em 1999, ficando com 12% do animal após a constituição de um condomínio. A posse do cavalo passou à empresa Anapurus Comércio e Participações, responsável pelo Haras Portofino, que passou a deter 88% do garanhão.
No âmbito do condomínio, cada integrante passou a ter direito a uma cota anual específica de registro de potros filhotes do Apollo. O arranjo durou até 2009, quando o condomínio foi extinto após a constatação que o cavalo havia ficado infértil.
Como o certificado de filiação para registro na Associação Brasileira de Criadores de Cavalos Quarto de Milha (ABQM) dependia de documentação da compradora, o filho do antigo dono buscou a Justiça para obrigar a empresa a fazer o registro dos potros resultantes da inseminação com o material genético congelado.
A demanda foi negada em 1ª e 2ª instâncias. Na sentença, o juiz do caso disse que, em contratos de compra e venda, quando o bem principal é adquirido, também são adquiridos os bens acessórios, “exceto se houver expressa ressalva contratual ou se as circunstâncias do caso concreto dispuserem de modo contrário”.
“Vale lembrar que a compra de um cavalo premiado envolve, por certo, direitos materiais e imateriais, conferindo ao proprietário direito de exclusividade de uso e gozo do renome do animal”, afirmou. “A existência de material genético congelado, que pode vir a dar origem a uma nova linhagem é uma informação imprescindível em um negócio dessa estirpe e a sua omissão mostra-se como ofensa à boa-fé objetiva. Portanto, sob todas as óticas, a pretensão do autor não se mostra razoável e circunda, inclusive, a má-fé”.
Da tribuna, a advogada Ana Carolina Reis Magalhães, que falou pelo filho do dono original, pediu que o processo voltasse ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para novo julgamento. Ela disse que houve prejuízos à defesa diante da não produção de provas.
Magalhães também defendeu que o material genético colhido do cavalo constitui um bem autônomo, e não poderia ser considerado um bem acessório. “O cavalo Apollo, já faleceu em 2012. O material genético ainda existe, e há 4 filhotes que foram gerados desse material genético”, afirmou.
Já a advogada Lais de Oliveira e Silva, que representou a empresa Anapurus, afirmou que os antigos donos se omitiram duas vezes ao longo do tempo: na venda e no momento da assembleia de condomínio que definiu as cotas de registro.
Ela defendeu a manutenção da decisão de São Paulo, e destacou que a má-fé já havia sido reconhecida no caso. “Se o material genético seria ou não acessório, isso já foi pacificado. Se entendeu que sim, é acessório ao principal”, declarou.
O processo em tramitação é o Aresp 2673893/SP.
Aproveite as Melhores Ofertas do Prime Day
Descontos exclusivos em notebooks, celulares, livros, eletrônicos, escritório, casa inteligente, Alexa, Kindle, SSD, monitores, impressoras e muito mais.
⚡ Ofertas por tempo limitado. Os estoques podem acabar rapidamente.
🛒 Acessar Ofertas do Prime DayTransparência: O SpedTax participa do Programa de Associados da Amazon e pode receber comissão por compras qualificadas realizadas por meio deste link, sem custo adicional para você.
Antigo dono do garanhão Apollo VM não informou que havia recolhido sêmen do animal quando o vendeu