A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso do árbitro de futebol Luiz Carlos Silva Teixeira, que pedia à Sky indenização sob a alegação de que a emissora explorou sua imagem sem autorização expressa, devido a um contrato da operadora com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para exibição da marca nos uniformes oficiais da arbitragem. Há diversos outros casos como esse na Corte superior. A decisão da 3ª Turma por negar o pedido do árbitro foi unânime, nos termos da relatora, Nancy Andrighi.
Segundo Andrighi, a Sky “tão somente adquiriu de patrocinadoras anteriores o direito de exibir marca”. A relatora apontou que a jurisprudência do STJ é no sentido de que a conduta da emissora de exibir a marca nos uniformes não caracteriza, por si só, violação ao direito de imagem do árbitro.
No acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), que manteve a sentença de primeira instância, consta que a Sky não chegou a utilizar a imagem do árbitro em propagandas individuais, de modo que a empresa não teria cometido ato ilícito. A decisão do STJ chancela o entendimento do TJBA.
Para Andrighi, eventual ilictude contra o direito de imagem, se caracterizada, “decorreria de ato da entidade desportiva que contratou, e eventualmente obrigou, o árbitro a utilizar uniforme”. Essa compreensão foi seguida por unanimidade pelos ministros.
A ministra Daniela Teixeira, presidente da 4ª Turma, disse que, se coubesse indenização, não seria contra a Sky, e sim contra quem vendeu os direitos — ou seja, a CBF.
Teixeira disse ainda que é relatora de outro caso parecido e que deve submeter a questão ao filtro de relevância do STJ.
O processo julgado foi o REsp 2274604.
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Árbitro argumentava que não cedeu direito de imagem à patrocinadora; colegiado entendeu que, se coubesse indenização, pedido deveria ser feito à CBF