STJ nega pedido de indenização de árbitro contra Sky por exibição da marca em uniforme
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STJ nega pedido de indenização de árbitro contra Sky por exibição da marca em uniforme
STJ nega pedido de indenização de árbitro contra Sky por exibição da marca em uniformeÁrbitro argumentava que não cedeu direito de imagem à patrocinadora; colegiado entendeu que, se coubesse indenização, pedido deveria ser feito à CBF

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o recurso do árbitro de futebol Luiz Carlos Silva Teixeira, que pedia à Sky indenização sob a alegação de que a emissora explorou sua imagem sem autorização expressa, devido a um contrato da operadora com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para exibição da marca nos uniformes oficiais da arbitragem. Há diversos outros casos como esse na Corte superior. A decisão da 3ª Turma por negar o pedido do árbitro foi unânime, nos termos da relatora, Nancy Andrighi.

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Segundo Andrighi, a Sky “tão somente adquiriu de patrocinadoras anteriores o direito de exibir marca”. A relatora apontou que a jurisprudência do STJ é no sentido de que a conduta da emissora de exibir a marca nos uniformes não caracteriza, por si só, violação ao direito de imagem do árbitro.

No acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), que manteve a sentença de primeira instância, consta que a Sky não chegou a utilizar a imagem do árbitro em propagandas individuais, de modo que a empresa não teria cometido ato ilícito. A decisão do STJ chancela o entendimento do TJBA.

Para Andrighi, eventual ilictude contra o direito de imagem, se caracterizada, “decorreria de ato da entidade desportiva que contratou, e eventualmente obrigou, o árbitro a utilizar uniforme”. Essa compreensão foi seguida por unanimidade pelos ministros.

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A ministra Daniela Teixeira, presidente da 4ª Turma, disse que, se coubesse indenização, não seria contra a Sky, e sim contra quem vendeu os direitos — ou seja, a CBF.

Teixeira disse ainda que é relatora de outro caso parecido e que deve submeter a questão ao filtro de relevância do STJ.

O processo julgado foi o REsp 2274604.

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