Santa Catarina – EFD, alteração entra em vigor na data 30.09.2021. 
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Santa Catarina – EFD, alteração entra em vigor na data 30.09.2021. 

ICMS - Alterada a norma que instituiu as tabelas externas da EFD-ICMS/IPI

O Fisco estadual alterou o Ato DIAT nº 44/2020, que instituiu as tabelas externas da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI).

Dessa forma, a Tabela “A” da Tabela 5.3, passa a vigorar da seguinte forma:

a) com alterações no código "SC10000051"; e

b) acrescida do código “SC10000095”.

Este ato entra em vigor na data de sua publicação em 30.09.2021.

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