A decisão estabelece que não deve haver distinção na tributação de softwares, sejam personalizados ou de prateleira, sem estarem mais sujeitos à cobrança do ICMS. A Associação Brasileira das Empresas de Software afirma que a decisão é positiva para o setor, dado que a alíquota do ISS varia de 2% a 5%, enquanto o ICMS pode chegar a 25%. As informações são do site Mobile Time.
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