Foi suspenso até 31/06/2022, o pagamento do IPVA relativo ao exercício de 2022 de um veículo pertencente a pessoa com deficiência ou transtorno do espectro autismo e tiver isenção reconhecida ou concedida pela secretaria da fazenda e planejamento para o exercício 2020 ou de 2021.
O interessado deverá protocolar um novo pedido a secretaria da fazenda e planejamento acompanhada de documentos relacionados no decreto n º 66.470/2002.
Legislação ( Resolução n º 05/2022 DOE SP de 03.02.2022.)
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