Quando o boleto vence, o tempo também cobra
Existe um silêncio peculiar na vida do contribuinte brasileiro.
Ele aparece quando o boleto vence.
Quando o parcelamento atrasa.
Quando o CPF pesa mais que o bolso.
E principalmente quando chega aquela frase assustadora: “perda dos benefícios da negociação”.
Para muitos, parcelar IPVA, ICMS ou ITCD não foi escolha confortável. Foi sobrevivência. Empresas tentavam respirar depois da pandemia. Famílias reorganizavam dívidas. Pequenos empreendedores faziam contas impossíveis entre folha de pagamento, combustível, aluguel e impostos acumulados.
Então vieram os programas de regularização.
Descontos históricos.
Parcelamentos alongados.
Uma espécie de trégua entre o Estado e o contribuinte.
Mas toda trégua tem prazo.
Agora, o relógio voltou a correr em Goiás.
O Governo do Estado alertou que termina em 18 de julho a prorrogação de 90 dias concedida para quem possui parcelamentos em atraso de IPVA, ITCD e ICMS. Depois disso, muitos contribuintes podem perder descontos que chegaram perto de 100% sobre multas e juros.
E talvez o mais curioso seja perceber como a vida tributária se parece com a vida real: atrasos pequenos vão se acumulando silenciosamente até se transformarem em algo maior.
Três parcelas vencidas.
Aparentemente simples.
Mas atrás desses três boletos existem histórias invisíveis:
o comerciante que vende menos;
o caminhoneiro esmagado pelo diesel;
a empresa tentando manter funcionários;
o profissional autônomo sobrevivendo mês a mês.
No papel, o parcelamento cancelado representa apenas inadimplência.
Na prática, representa o retorno ao ponto zero.
O Estado cobra.
E o tempo também.
Por isso, esse alerta da Secretaria da Economia vai além de uma simples comunicação fiscal. Ele funciona quase como um aviso sobre oportunidades que não podem ser desperdiçadas duas vezes.
Porque renegociar já foi difícil.
Conseguir descontos foi raro.
Recomeçar novamente pode custar ainda mais caro.
No fim, entre cálculos, juros e boletos, existe uma verdade silenciosa que poucos admitem:
Às vezes, o maior peso da dívida não está no valor.
Está no medo de voltar para a estaca zero.
Economia alerta contribuintes em atraso com parcelamentos de IPVA, ITCD e ICMS A prorrogação do prazo de 90 dias termina em 18 de julho. Até lá, os contribuintes poderão quitar atrasos do parcelamento sem perder os descontos negociados O Governo de Goiás, por meio da Secretaria da Economia, concedeu em abril deste ano o prazo de 90 dias para os contribuintes, em atraso com mais de três parcelas, não perderem os benefícios das negociações. O prazo termina em 18 de julho. Dessa forma, os contribuintes que negociaram IPVA, ITCD e ICMS tem pouco mais de um mês para regularizar as parcelas em atraso e continuar gozando dos descontos negociados. Em regra, três ou mais boletos vencidos significa perda automática dos benefícios da negociação, com a denúncia (cancelamento) do parcelamento, voltando para estaca zero. “Durante o período da pandemia, o Governo de Goiás suspendeu essa denúncia dos contratos de parcelamentos em atraso como medida de auxílio econômico. A suspensão terminou no último mês de abril, porém mesmo quem já poderia ter a negociação cancelada ganhou prazo de 90 dias que vence agora em julho”, explicou o superintendente de Recuperação de Créditos, Mário Bacelar. Os parcelamentos de junho vencem no próximo dia 27. De acordo com dados da Coordenação de Cobrança da SRC, neste mês vencem 40,4 mil parcelas, ao valor total de R$ 59,5 milhões. Desse número, 7,5 mil negociações são oriundas do Programa de Regularização Fiscal Facilita de 2021. “O programa de Regularização Fiscal Facilita concedeu quase 100% de desconto em multas e juros. Então, quem está em atraso tem uma chance de manter esses benefícios super vantajosos em vista das regras normais”, disse o gerente de Processos e Cobrança da SRC, Reginaldo Gonçalves. Entenda: Em 19 de abril foi publicada no Diário Oficial de Goiás a Lei 21.311/2022 que reativou a contagem do tempo para o cancelamento das negociações em atraso. Contudo, deu prazo de 90 dias a partir de sua publicação para os contribuintes com ausência do pagamento de três parcelas, consecutivas ou não, quitarem o débito. Como pagar – O contribuinte pode emitir o boleto (Dare) de parcelamento pelo aplicativo EON-Economia Online, ou direto no site da Economia. Pelo site www.economia.go.gov.br basta acessar e clicar no banner “Pagamento de Tributos” → Parcelamento → Emitir Parcela → colocar o número do contrato de parcelamento ou inscrição estadual e/ou CNPJ, ou o CPF. Para esclarecimentos de dúvidas, o contribuinte poderá entrar em contato com o Call Center de Cobrança da Superintendência de Recuperação de Créditos (SRC). O atendimento é das 7h às 19h, de segunda a sexta, no número central 62 3309 6700.
