Resumo Este artigo defende a tese de que as recentes alterações no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), promovidas pela Portaria MF 1.398/2026, são fundamentais para garantir a segurança jurídica e a previsibilidade durante a transição para o novo modelo de tributação do consumo. A uniformização de prazos e a exigência de alta qualificação técnica para conselheiros surgem como mecanismos de mitigação de litígios em um cenário de profundas mudanças legislativas.
Introdução A Reforma Tributária brasileira não se limita à alteração de alíquotas ou à unificação de impostos; ela exige uma reestruturação profunda dos órgãos de julgamento administrativo. O CARF, como instância máxima de solução de controvérsias tributárias federais, assume um papel central na interpretação das novas normas da CBS e do IBS. A tese central aqui defendida é que a simplificação processual é o único caminho para evitar o colapso do contencioso administrativo diante da nova complexidade sistêmica.
Desenvolvimento e Fundamentação Um dos avanços mais significativos é a adoção da contagem de prazos processuais em dias úteis, alinhando o Regimento Interno do CARF (RICARF) ao Código de Processo Civil de 2015. Essa medida elimina a coexistência de diferentes formas de contagem, o que anteriormente gerava insegurança e erros processuais tanto para contribuintes quanto para procuradores.
Além da forma, a Portaria MF 1.398/2026 foca na substância. A nova exigência de que conselheiros comprovem conhecimento amplo em tributos federais, além do registro em órgãos de classe, visa fortalecer a qualificação técnica dos julgamentos. Em um período onde o sistema tributário será híbrido (convivência do modelo antigo com o novo), a expertise dos julgadores é a última barreira contra decisões arbitrárias ou tecnicamente inconsistentes.
A centralização dos julgamentos de tributos federais no CARF, reafirmada pelo Governo Federal, consolida o órgão como a autoridade técnica para resolver disputas sobre a CBS. O presidente do conselho, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, reforça que essa uniformização traz clareza e simplicidade, elementos essenciais para um ambiente de negócios estável.
Conclusão Portanto, a modernização do CARF não é meramente burocrática, mas estratégica. Ao priorizar a segurança jurídica e a racionalização, o órgão prepara o terreno para que a Reforma Tributária atinja seu objetivo de tornar o sistema brasileiro mais previsível e menos litigioso.
