IRPJ/CSL/Cofins/PIS-Pasep - Reembolso - Rateio de custos e despesas - Empresas ligadas - Lucro presumido e resultado presumido (Solução de Consulta Cosit nº 149/2021): são considerados reembolsos, os valores recebidos por pessoa jurídica centralizadora relativos a contratos de rateio de custos e despesas das demais pessoas jurídicas ligadas, desde que:
1) As despesas reembolsadas comprovadamente correspondam a bens e serviços recebidos e efetivamente pagos;
2) As despesas objeto de reembolso sejam necessárias, usuais e normais nas atividades das empresas;
3) O1 rateio se realize através de critérios razoáveis e objetivos, previamente ajustados, devidamente formalizados por instrumento firmado entre os intervenientes;
4) O critério de rateio esteja de acordo com o efetivo gasto de cada empresa e com o preço global pago pelos bens e serviços, em observância aos princípios técnicos ditados pela Contabilidade;
5) A empresa centralizadora da operação de aquisição de bens e serviços aproprie como despesa tão-somente a parcela que lhe cabe de acordo com o critério de rateio, assim como deverão proceder de forma idêntica as empresas descentralizadas beneficiárias dos bens e serviços, e contabilizar as parcelas a serem ressarcidas como direitos de créditos a recuperar, orientando a operação conforme os princípios técnicos ditados pela Contabilidade;
6) A empresa centralizadora da operação de aquisição de bens e serviços, assim como as empresas descentralizadas, mantenham escrituração destacada de todos os atos diretamente relacionados com o rateio das despesas administrativas;
7) Não haja qualquer margem de lucro no reembolso.
8) não configure pagamento por serviços prestados pela empresa centralizadora.
9) os reembolsos auferidos pela pessoa jurídica centralizadora decorrente do rateio de custos e despesas, desde que cumpridas as condições do item anterior, não são considerados receitas para fins do IRPJ e da CSL apurado com base no lucro presumido e no resultado presumido, respectivamente, bem como para fins da Cofins e do PIS-Pasep, apurados com base no regime cumulativo;