Nos dias 6 a 10 de julho de 2026 foi realizado na Universidad Externado de Colombia, na cidade de Bogotá, o Congresso Mundial de Direito Constitucional, o maior encontro de constitucionalistas do mundo, com cerca de 3.000 participantes de mais de 55 diferentes países.
Organizado pela International Association of Constitutional Law/Association Internationale de Droit Constitutionnel (IACL-AIDC)[1], o World Congress of Constitutional Law (WCCL) produziu um grande e plural fórum de debates sobre as atuais crises das diversas democracias constitucionais, com o necessário engajamento em torno de abordagens diferenciadas dos problemas e a renovação das esperanças nos valores do constitucionalismo e da democracia em todo o planeta.
O evento acontece a cada quatro anos, em diferentes partes do mundo – os demais foram realizados em Joanesburgo (2022), Seul (2018), Oslo (2014), México-DF (2010), Atenas (2007), Santiago (2004), Roterdam (1999), Tóquio (1995), Varsóvia (1991), Paris (1987) e Belgrado (1983) – e a edição de Bogotá-2026 teve como escopo primordial a produção de discussões lastreadas pelo tema geral “Constitucionalismo Sustentável: Respostas para um Mundo em Transformação” (Sustainable Constitutionalism: Answers for a Changing World).
O termo “constitucionalismo sustentável” pode ser entendido em dois sentidos que bem ilustram os principais propósitos do congresso, como explicado pela IACL/AIDC: “Por um lado, refere-se ao potencial do constitucionalismo para promover sociedades e democracias sustentáveis, particularmente no enfrentamento de desafios ambientais.
Por outro lado, retrata a capacidade do constitucionalismo de preservar seus valores fundamentais — relacionados aos direitos humanos, ao Estado de Direito e à democracia — diante de mudanças sociais, econômicas, tecnológicas, políticas, filosóficas e climáticas sem precedentes, bem como em contextos de conflito armado e suas consequências”.
“Sustentabilidade constitucional”, portanto, é um jogo de palavras utilizado no congresso para evidenciar a atual crise das democracias constitucionais e, ao mesmo tempo, ressaltar a importância da sua resiliência em face dos atuais desafios.
Guiados por essa orientação temática, os mais de 170 workshops e as quatro sessões plenárias do congresso produziram, em diferentes perspectivas e multifacetadas abordagens, discursos convergentes sobre a importância da resiliência das instituições democráticas frente aos riscos e desafios impostos pela revolução tecnológica, pela crise climática, pelas desigualdades econômicas, pelas polarizações políticas e, sobretudo, pelas guerras ao redor do mundo.
Ainda que com distintas visões, a união do discurso acadêmico global em torno das premissas básicas e dos valores fundamentais do constitucionalismo e da democracia reforça a percepção de que as crises contemporâneas serão devidamente enfrentadas e superadas.
Como afirmou o constitucionalista peruano Pedro Grández, em suas reflexões sobre o congresso, “o papel da academia é modesto, mas de nenhuma maneira irrelevante: identificar os fenômenos de retrocesso e denunciá-los é o primeiro ato de resistência; e comparar experiências permite reconhecer a cartilha autoritária antes que seja executada por completo”. O professor da PUC-Lima então conclui: “De Bogotá voltamos com uma certeza: o Direito Constitucional segue resiliente e vivo para batalhar pelos controles dos poderes e a defesa dos mais vulneráveis em cada um de nossos países”[2].
De fato, os profícuos resultados dessa reunião mundial de professores e professoras de Direito Constitucional revigoraram, desde as diversas perspectivas de cada país, as convicções comuns em torno do valor da Constituição e da necessidade de seguir trabalhando sempre no sentido dos seus ideais regulativos, independentemente do momento histórico-político concreto.
Nesse ponto, não é possível deixar de rememorar o pensamento filosófico de Ernst Cassirer sobre a importância de se cultivar o valor da Constituição e de construir em sociedade uma espécie de patriotismo constitucional[3]. A partir da distinção entre a estrutura das ideias e a realidade sócio-política, Cassirer ensinava que a função regulativa de determinadas ideias político-morais, como a própria Constituição republicana, mantinham-se independentes de determinado resultado histórico de sua materialização.
Nesse sentido, para ele pouco importava, por exemplo, se os acontecimentos da Revolução Francesa desembocaram em um período de terror e de guerras, pois os valores político-morais nela pregados mantiveram na história o seu poder simbólico e sua força de influência universal e atemporal. Com isso, ele queria demonstrar que os resultados práticos até então alcançados pelo constitucionalismo da sua época, o da República de Weimar, não rebaixavam o seu valor ideal como projeto de futuro para uma sociedade sofrida.
Assim, Cassirer concluía que “a imersão na história da ideia de constituição republicana não deve significar exclusivamente uma viagem ao passado, mas deve fortalecer em nós a fé e a confiança em que as forças a partir das quais foi crescendo originariamente essa ideia nos indicam também o caminho ao futuro e que poderemos guiar esse futuro se cooperamos com essas forças”[4].
Levando-se em conta exatamente o momento histórico-político concreto e, além disso, a localidade de realização do WCCL – a América do Sul, pela primeira vez na sua história –, registre-se que o evento foi palco de uma experiência inovadora em torno da democracia (deliberativa), exatamente tendo em mira os desafios enfrentados ao redor do mundo e, especificamente, o pedido de opinião consultiva apresentado em 2024 pela Guatemala à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), a fim de obter seu parecer sobre a definição da democracia como direito humano.
Sobre este tema, vale rememorar que a Corte IDH realizou no Brasil, na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), no período de 16 a 20 de março de 2026, o 187º período ordinário de sessões. Na ocasião, foram feitas audiências públicas a fim de colher subsídios a serem apreciados pela Corte ao exercer a sua função consultiva e responder ao pleito guatemalteco.
À luz desse contexto, a “democracia como direito humano” foi objeto da construção de um debate pioneiro, singular e marcante no WCCL-2026, que promoveu um exercício acadêmico jamais implementado nas edições anteriores: o “Minipúblico sobre Democracia como Direito Humano”.
Para a sua concretização, foram selecionados especialistas cujas trajetórias acadêmicas e contribuições nas áreas de constitucionalismo, democracia e teoria institucional os credenciaram como aptos à função da condução das mesas de deliberação, como uma espécie de facilitadores. Cumpriram, nessa linha, o papel fundamental de apoiar o diálogo, incentivar a participação equilibrada e contribuir para o bom andamento do processo deliberativo. Figuraram em tal função, por exemplo, os(as) colegas Anna Luisa Walter de Santana, Carolina Bejarano, Catalina Botero, David Landau, Gonzalo Ramírez, Irene Spigno, Manuellita Hermes, Mila Versteeg, Richard Albert, Sabrina Ragone e Tom Ginsburg.
O grupo de participantes, por sua vez, foi delineado com base em sorteio, considerando-se, ainda, pessoas de diferentes regiões, tradições jurídicas, formação e gênero, a fim de propiciar uma pluralidade de perfis e experiências enriquecedoras do debate correspondente ao minipúblico, como mecanismo de democracia deliberativa, no qual um grupo estruturado discute questões constitucionais específicas.
Houve, então, a seleção de 100 participantes divididos em dez mesas, conduzidas por dois facilitadores, a fim de se discutir os seguintes cinco eixos temáticos, erigidos em torno de diferentes áreas relacionadas aos desafios contemporâneos da democracia constitucional e guiados por perguntas-problema condutoras do debate: 1) Conteúdo normativo do direito à democracia; 2) Dimensão deliberativa; 3) Impacto nas instituições existentes; 4) Inovações democráticas; e 5) Riscos e garantias.
Vale frisar, ainda, que, à luz da diversidade linguística que caracteriza a IACL/AIDC, cada eixo teve duas mesas de deliberação, uma em inglês e outra em espanhol, de modo que as discussões ocorreram nos dois idiomas. Prestigiou-se, assim, o espanhol, idioma que, diferentemente do inglês e do francês, não é oficial na associação organizadora do evento (IACL), mas o é do país anfitrião e da maioria dos países do respectivo continente.
Além das funções de facilitar e de participar, houve, ainda, quem desempenhasse a de observar. Com efeito, ao longo das discussões, circundavam as mesas de debates colegas que observavam, anotavam e concluíam. Ao final das discussões, foi realizada uma assembleia geral, com a presença de todo o grupo e compartilhamento das respostas às questões norteadoras dos debates.
Com essa metodologia inovadora de trabalho, o minipúblico foi realmente um dos momentos emblemáticos da reunião mundial de constitucionalistas. Destaca-se a publicação das impressões de Roberto Gargarella, que, além de observador, proferiu as notas introdutórias das atividades, antes do início das mesas de cada eixo.
Como bem indicou o constitucionalista argentino, a experiência foi exitosa, com discussões pacíficas, respeitosas e horizontais, possibilidades de aperfeiçoamento das dinâmicas e melhor compreensão das necessidades introdutórias ao debate[5]. O objetivo do pioneiro minipúblico foi, portanto, atingido, com a promoção de uma discussão informada e plural, cujos resultados precisos e diversos serão posteriormente sistematizados e publicados.
Como integrantes da IACL e participantes do congresso, presenciamos também a organização cuidadosa e a receptividade calorosa dos colegas do departamento de Direito Constitucional da Universidad Externado de Colombia, que propiciaram um ambiente amigável e descontraído para a discussão dos problemas comuns, intercâmbio de ideias e construção reflexiva de soluções possíveis para a superação das diversas crises nas democracias constitucionais contemporâneas.
O World Congress of Constitutional Law (WCCL-2026) entra assim para a história dos encontros mundiais de constitucionalistas com as características marcantes da inovação em metodologias de debates, diversidade e profundidade dos conteúdos temáticos, preocupação com a sustentabilidade, pluralidade cultural e linguística, receptividade amistosa dos anfitriões colombianos e, sobretudo, engajamento para a defesa dos valores fundamentais da democracia e do constitucionalismo em todos os países.
Apesar das atuais crises e desafios de todo tipo, a ideia de um “constitucionalismo sustentável”, em seus múltiplos significados, certamente permanecerá como guia de trabalho para constitucionalistas em diferentes pontos do planeta.
[1] A International Association of Constitutional Law/Association Internationale de Droit Constitutionnel (IACL-AIDC) tem como propósito primordial proporcionar um fórum no qual constitucionalistas de todas as partes do mundo possam compreender os sistemas uns dos outros, explicar e refletir sobre os seus próprios sistemas e realizar comparações, para uma variedade de finalidades. https://www.iacl-aidc.org/index.php/en/
[2] GRÁNDEZ CASTRO, Pedro P. Resistencia y resiliencia constitucional: un reporte desde Bogotá. In: La República, Lima, 13 de julio de 2026.
[3] Em 11 de agosto de 1928, na ocasião da comemoração de aniversário da Constituição de Weimar, Ernst Cassirer proferiu a famosa conferência “A ideia da Constituição Republicana” (Die Idee der republikanischen Verfassung), na qual aborda o texto constitucional alemão na perspectiva da história das ideias e defende que “a ideia da constituição republicana não é algo alheio à história intelectual alemã, muito menos um intruso externo, mas cresceu em seu solo e graças às suas próprias forças”. CASSIRER, Ernst. La idea de la Constitución Republicana (1928). In: ARAMAYO, Roberto R. Cassirer y su neo-ilustración. La conferencia sobre Weimar y el debate de Davos con Heidegger. Madrid: Plaza y Valdés; 2009, p. 65. A intenção de Cassirer era incutir na sociedade da sua época a esperança em relação ao projeto constitucional da República de Weimar, fundado nos ideais do constitucionalismo moderno, o qual, apesar de ainda não transformado em efetiva experiência para o povo alemão, oferecia um programa ideal voltado para o futuro.
[4] Id., Ibid., p. 65.
[5] GARGARELLA, Roberto. Crónica del minipúblico en Bogotá. la crítica del derecho, 10 jul. 2026. Disponível em: https://lacritica.ar/post/minipublico-bogota/. Acesso em: 6 ago. 2026.
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Congresso Mundial de Direito Constitucional demonstra importância do intercâmbio acadêmico entre constitucionalistas para a defesa das democracias