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Deep fake, versão 2.0.26
Bolsonaro deep fakeVídeo de Jair Bolsonaro com IA na campanha de Flávio testa se existe, afinal, um VAR eleitoral

“O deep fake, mesmo positivo, é falso, porque você não está dizendo aquilo.” A frase simples e direta é de Cármen Lúcia, ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e relatora da resolução de 2024 que baniu deep fakes das eleições brasileiras.

Ela a disse em entrevista ao podcast “A Máquina”, da Folha de S.Paulo, enquanto evitava opinar diretamente sobre o caso que motivou a pergunta: o vídeo de inteligência artificial de Jair Bolsonaro exibido no lançamento da candidatura presidencial do filho Flávio. Mas o cuidado processual não impediu que a ministra demolisse, em uma frase, o argumento central da defesa de Flávio — a ideia de que existiria uma deep fake “do bem”, inofensiva, porque seria avisada e sem mentira factual em seu conteúdo. Para Cármen Lúcia, isso não existe. Uma deep fake com boas intenções continua sendo, na essência, algo que não aconteceu.

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Em 2022, a Justiça Eleitoral era como um juiz de futebol que apitava o jogo de um time de cartolas poderosos: com medo de parecer parcial, passava a partida inteira sem coragem de marcar a falta óbvia. Quatro anos depois, a metáfora precisa de ajustes porque o jogo se transformou.

O futebol de hoje está muito diferente. O VAR, que era quase novidade, virou parte da rotina. Impulsionado pelo mercado de apostas online, o esporte passa por uma “datificação” extrema. Termos como odds, expected goals e win probability ganharam as arquibancadas. Com as logos das bets estampadas nas camisas de quase todos os times do Brasileirão, transforma-se até mesmo a razão de existir do futebol.

Um jogo deixa de ser uma história bonita para se tornar um conjunto de eventos a serem previstos, cotados, monetizados em tempo real. A emoção de testemunhar algo extraordinário acabou cedendo espaço exagerado à mera gestão de probabilidades.

A política brasileira passou por uma transformação equivalente, só que ainda mais rápida e grave. A desinformação de 2018 e 2022 era, perto do que vemos hoje, semiartesanal. Uma pessoa real dizia uma mentira real, que era disparada em massa por grupos de WhatsApp. O problema, que já era grande, tinha a ver com escala e velocidade, mas não necessariamente com substância.

O que chega agora às eleições de 2026 é outra coisa. Basta que uma máquina fabrique, a partir do rosto e da voz de alguém, algo que essa pessoa nunca disse, com um nível de sofisticação estética jamais visto antes. Na nossa tão humana tentativa de traçar uma linha entre o que é e o que não é real, corremos o risco de trocar a verdade (“alguém disse ou não disse algo”) pela verossimilhança (“esse alguém diria algo com aquele teor”). De deep fake em deep fake, vamos perdendo o lastro, o fato, o solo, o fundamento básico sobre o qual a boa política deveria se sustentar. E as consequências para a democracia podem ser gravíssimas.

Vimos um exemplo emblemático acontecer em 25 de julho, na convenção do PL que oficializou a candidatura de Flávio Bolsonaro. A campanha exibiu um vídeo com a imagem e a voz sintéticas de Jair Bolsonaro. O ex-presidente, como se sabe, cumpre, em prisão domiciliar, sua pena de 27 anos pela trama golpista, e está proibido de fazer pronunciamentos públicos e usar redes sociais.

Na simulação, “Bolsonaro” dizia estar “preso e silenciado por uma decisão injusta e arbitrária” e pedia votos para o filho. Antes da fala, o vídeo veiculou um aviso: “Isso é uma simulação da minha imagem e da minha voz feita com inteligência artificial”. A campanha de Flávio já sabia, portanto, que precisaria se defender da acusação de deep fake. Tentou então se blindar, avisando que estava mentindo. Como se ser transparente sobre uma mentira bastasse para desfazê-la.

A Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PC do B) apresentou representação ao TSE, pedindo multa de R$ 30 mil e a exclusão do trecho da propaganda. A defesa de Flávio respondeu comparando o vídeo ao uso de fantoches, e fazendo estranha distinção entre uma “deep fake” (que seria, por definição, enganosa) e uma “IA generativa” (que, quando identificada, seria inofensiva).

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que a defesa de Bolsonaro explicasse se houve autorização do uso da sua imagem para a campanha. Se sim, Bolsonaro teria cometido uma transgressão grave das condições de sua prisão domiciliar (do tipo que poderia levá-lo de volta ao regime fechado). Se não, foi Flávio quem usou, sem consentimento, a imagem e a voz de uma pessoa real para fazer propaganda eleitoral, o que a lei proíbe.

A defesa de Jair Bolsonaro deu um voleio na campanha de Flávio: disse que o ex-presidente não autorizou o uso de sua imagem e voz, e que nem poderia tê-lo feito, dadas as restrições de comunicação e visitas. A bola sobrou para o TSE.

E a metáfora futebolística segue, dessa vez mais parecida com o próprio VAR. Na prática, porém, o VAR não elimina a controvérsia — só a desloca para outro lugar, onde impedimentos se contabilizam em milímetros. O disclaimer de IA no vídeo de Bolsonaro pretendia fazer o mesmo tira-teima, revelando de antemão que o conteúdo era sintético e encerrando a dúvida. Mas não encerrou. Apenas deslocou a discussão para um lugar novo: onde se debate se a mera identificação de um conteúdo como falso é o suficiente para torná-lo aceitável.

Essa é a pergunta que o TSE precisa responder, sem sucesso até agora. O relator do caso, ministro Nunes Marques, presidente da Corte, já reuniu os outros seis ministros para alinhar um entendimento. A reunião terminou sem consenso e sem data prevista de julgamento.

Nunes Marques e o vice-presidente André Mendonça sinalizam uma leitura mais flexível, na qual o aviso de IA poderia, em certas condições, afastar a proibição. A ministra Estela Aranha defende que o critério determinante de uma deep fake é o grau de realismo do conteúdo: sendo ele convincente o bastante para imitar uma pessoa real, deveria ser retirado do ar. A Resolução 23.732/2024 dá razão a essa leitura mais rígida, ao definir deep fake como “vídeo ou áudio que imita uma pessoa”, sem exigir prova de intenção de enganar.

Resolução essa que, aliás, tem Cármen Lúcia como autora. Por isso, seu comentário pesa mais do que uma opinião qualquer. A ministra reconhece que o jogo mudou muito. “Nós estávamos trabalhando até há pouquíssimo tempo com a ideia de que o falso era algo que tinha o sentido de comprometer, insultar uma outra pessoa”, disse. “Se for contra outra pessoa, não pode. Se for a favor do candidato que usa, pode. Mas nós vimos que não.”

A proibição explícita do deep fake foi uma sugestão do CAMP, clube que reúne profissionais de marketing político. Seu presidente, Bruno Hoffmann, defendeu o fechamento da brecha, argumentando que nem os próprios marqueteiros sabiam que efeito a inteligência artificial produzia sobre o eleitor e que, por isso, nenhuma deep fake a favor de um candidato deveria ter passe livre.

A objeção pesou, especialmente, na avaliação de Cármen Lúcia. No texto final, a brecha foi fechada com todas as letras: a resolução proíbe o uso de deep fake de pessoa viva, falecida ou fictícia “ainda que mediante autorização”, tanto para prejudicar quanto para favorecer candidaturas. De forma que a leitura da ministra Estela Aranha é a mais fiel ao próprio texto.

A necessidade de rigor quanto à veracidade, segundo a ministra Cármen Lúcia, vem de uma reflexão quase filosófica sobre o que é, afinal, uma eleição. “O voto é um fato, é um gesto.” Para ela, o que leva um eleitor a se convencer de uma escolha precisa ser algo que de fato aconteceu.

Enquanto o TSE não decide, os cenários possíveis para o caso variam em gravidade. O pedido do PT, de multa e exclusão do trecho sintético da propaganda, é a punição mais branda e a que parte dos ministros parece favorecer. Se prevalecer o critério do “grau de realismo” de Estela Aranha, o vídeo completo poderia ser retirado de circulação automaticamente, independentemente de outra sanção.

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No outro extremo está a possibilidade de cassação do registro de candidatura ou perda de mandato, cenário que advogados eleitorais consideram improvável. O momento e o lugar do lance podem determinar se ele vai ser considerado falta grave ou será deixado passar, como parte do jogo. Tanto no futebol quanto na política é também pelas decisões da arbitragem que se calibra a temperatura da partida.

De 2022 para cá, os dentes do TSE cresceram, ao menos no papel. Desta vez, a Corte tem uma resolução específica contra deep fakes, uma relatora que sabe explicar por que ela existe e um caso claríssimo diante dos olhos. O que falta não é mais o instrumento, e sim a disposição de usá-lo quando o time que pode ter cometido a falta é também aquele cujo capitão ainda comanda o coro mais alto do estádio. O juiz, enfim, ganhou o seu VAR. Falta saber se vai ter coragem de olhar a tela.

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