Gilmar Mendes barra cobrança do Sindmagis sobre juízes que não aderirem ao sindicato
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Gilmar Mendes barra cobrança do Sindmagis sobre juízes que não aderirem ao sindicato
sindmagis sindicato gilmar mendes supremoDecisão é liminar; Supremo ainda analisará validade do registro da entidade e sindicalização de magistrados

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que eventuais contribuições assistenciais, negociais ou equivalentes instituídas pelo Sindicato dos Magistrados do Brasil (Sindmagis) só poderão atingir magistrados que tenham aderido expressamente à entidade. A decisão liminar foi proferida no sábado (29/8).

A medida foi concedida às vésperas de uma assembleia geral extraordinária convocada pelo Sindmagis para o próximo sábado, 5 de setembro. Entre os temas previstos no encontro, está a instituição de uma contribuição assistencial que, segundo o edital citado no processo, poderia alcançar magistrados filiados e não filiados.

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Para justificar a possibilidade de cobrança, o sindicato faz referência ao Tema 935 de repercussão geral do STF. O precedente autoriza que seja instituída, por acordo ou convenção coletiva, a contribuição assistencial para todos os empregados de uma categoria, inclusive os não sindicalizados, desde que seja garantido o direito de oposição. Neste caso, a controvérsia está na possibilidade de o entendimento ser aplicado a magistrados.

A ação foi apresentada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e outras entidades representativas da categoria contra a União e o Sindmagis. Elas também questionam o registro sindical concedido pelo Ministério do Trabalho à entidade em janeiro de 2026.

As associações argumentam que juízes, por serem agentes políticos e membros de Poder, não se enquadram no conceito de categoria profissional previsto no artigo 8º da Constituição. Na ação, as autoras afirmam que os magistrados estão submetidos a um regime constitucional próprio, com garantias e restrições específicas, que seria incompatível com elementos característicos da organização sindical, como a negociação coletiva.

Na decisão, Gilmar Mendes considerou que há “fundadas dúvidas” sobre a compatibilidade do mecanismo reivindicado pelo Sindmagis com o estatuto constitucional da magistratura. Também apontou para o risco de que a cobrança produzisse efeitos em escala nacional antes de o STF se pronunciar sobre o mérito da questão.

O ministro não deliberou sobre a suspensão do funcionamento do sindicato e não antecipou qualquer conclusão sobre a validade do registro sindical da entidade. Afirmou, no entanto, que há “sérias dúvidas” sobre a compatibilidade de instrumentos como acordos e convenções coletivas, próprios das relações de trabalho, com o regime jurídico da magistratura.

“Esclareço que a tutela ora concedida não antecipa juízo sobre a regularidade do registro do sindicato requerido, nem sobre a admissibilidade da organização da magistratura sob a forma sindical. Subsistem, ao contrário, sérias dúvidas quanto à compatibilidade do regime constitucional da magistratura com a representação da categoria por meio de sindicatos – questão que será enfrentada no julgamento do mérito”, disse o ministro na liminar.

Gilmar Mendes deu 30 dias para que a União e o Sindmagis se manifestam sobre o caso.

O Sindmagis foi procurado pelo JOTA, mas não respondeu até a publicação desta reportagem.

A tutela provisória do ministro Gilmar Mendes foi concedida na Ação Originiária 3028.

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