O IRPJ, a CSLL, o PIS e a Cofins não incidem sobre os recursos repassados por marketplaces a terceiros, já que não compõem sua receita bruta. Foi o que definiu a Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal, em solução de consulta publicada na última segunda-feira (4/10).
Em poucas palavras Marketplace é um lugar onde você pode vender seus produtos ou serviços, e se tratando de e-commerce em específico os marketplace são os grandes sites que aceitam vender produtos de outras lojas que e até mesmo de pessoas físicas.
A receita bruta das vendas e serviços compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria e o preço dos serviços prestados.
Integra a receita bruta o resultado auferido nas operações de conta alheia (comissões pela intermediação de negócios).
Em outras palavras, podemos afirmar que a Receita Bruta é a receita total decorrente das atividades-fim da organização, isto é, das atividades para as quais a empresa foi constituída, segundo seus estatutos ou contrato social.
Vale notar que a Solução de Consulta COSIT nº 170/2021 exige a existência de contrato de prestação de serviços firmado entre o fornecedor do produto e o operador do marketplace, além de documentos fiscais lastreando cada operação (a prestação de serviço do marketplace e a venda realizada pelo fornecedor ao consumidor final).
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