O Conflito Federativo e a Competitividade Industrial: Uma Análise da Disputa FIESP vs. Zona Franca de Manaus na Reforma Tributária
Resumo Este artigo defende a tese de que a manutenção e o potencial alargamento de benefícios fiscais para a Zona Franca de Manaus (ZFM), no contexto da Reforma Tributária, gera uma distorção competitiva que ameaça a integridade do mercado interno e a isonomia federativa. A análise foca na ação judicial movida pela FIESP contra o tratamento favorecido ao setor de informática.
Introdução A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023 e suas leis complementares) busca a neutralidade, mas enfrenta o desafio histórico de preservar a Zona Franca de Manaus. A tese central aqui defendida é que a concessão de créditos presumidos de CBS e IBS em patamares fixos, sem estudos de impacto atualizados, compromete a livre concorrência ao incentivar uma migração industrial artificial.
Desenvolvimento e Fundamentação A controvérsia atingiu o Poder Judiciário por meio de uma ação civil pública movida pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (FIESP). O ponto central da crítica é o artigo 450 da Lei Complementar 14/2025, que garante créditos presumidos para produtos de informática fabricados na ZFM. Segundo a FIESP, o diferencial tributário a favor da região amazônica poderá sofrer um aumento desproporcional de até 419% sob o novo regime.
A manutenção dessa vantagem competitiva é vista como um risco à ordem econômica e à livre iniciativa. O argumento técnico reside na falta de evidências de que o percentual de 100% de crédito sobre o saldo devedor do IBS seja o montante estritamente necessário para manter a competitividade da região, conforme exige a Constituição. Sem essa proporcionalidade, o benefício torna-se um subsídio que penaliza indústrias localizadas em outros estados que não possuem capacidade de migrar para a região norte.
Além disso, a guerra fiscal, que se pretendia mitigar com o IBS e a CBS, ressurge sob a forma de disputas por créditos presumidos. A migração em massa de setores industriais para a ZFM, motivada apenas por ganhos tributários e não por eficiência produtiva, é o "impacto nefasto" previsto por especialistas do setor.
Conclusão Conclui-se que o equilíbrio federativo na Reforma Tributária exige que os benefícios da ZFM sejam calibrados com rigor técnico e transparência. A ausência de estudos que justifiquem o aumento das vantagens competitivas fere o princípio da isonomia e pode desorganizar cadeias produtivas consolidadas no restante do país.
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